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Despacho 6700/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na diretora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo

Texto do documento

Despacho 6700/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 17.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 5373-D/2020, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 3.º suplemento, de 8 de maio de 2020, subdelego na diretora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as promessas de garantia e as garantias a conceder nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, nos termos do Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, na respetiva redação atual aplicável, bem como as respetivas despesas que decorrem das garantias enquadradas nesses diplomas de natureza financeira, desde que o montante a garantir e as respetivas indemnizações a suportar pelo Estado sejam inferiores a (euro) 2 000 000;

b) Outorgar, em representação do Estado, contratos, ou outros acordos, relativamente às áreas de atuação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, quando as respetivas condições tenham sido objeto de aprovação;

c) Endossar cheques para depósito nas contas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

d) Assegurar o exercício do direito de regresso pela execução de avales ou de outras garantias pessoais prestadas pelo Estado, assinando as credenciais e outros documentos necessários;

e) Indicar o representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos casos em que esta entidade é designada para exercício de cargos em mesas da assembleia geral, em conselhos consultivos e em comissões;

f) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível necessárias à correta execução do orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, nos termos legalmente estabelecidos e no âmbito das matérias abrangidas pelo presente instrumento de subdelegação.

2 - Delego ainda na diretora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, as competências que me são legalmente conferidas respeitantes a processos referentes a matérias de natureza financeira e a matérias abrangidas pelo presente instrumento de subdelegação, na medida em que se enquadrem no âmbito das atribuições da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, de acordo com o Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, incluindo a autorização das despesas inerentes às contribuições e participações nas instituições financeiras internacionais, às bonificações de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, decorrentes de operações de crédito de ajuda reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, ao desembolso de empréstimos, à execução de garantias e de apoios e subsídios inerentes aos regimes de auxílio social de mobilidade das Regiões Autónomas, quando o respetivo montante não ultrapasse (euro) 2 000 000.

3 - A presente subdelegação de competências é extensiva aos subdiretores-gerais que substituam a diretora-geral nas suas ausências e impedimentos.

4 - Autorizo a ora subdelegada, Maria João Dias Pessoa de Araújo, a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos respetivos subdiretores gerais.

5 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados.

12 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto-Lei 31/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. Republicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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