Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 9.º, e no artigo 17.º do Regime da Organização e Funcionamento do XII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública:
1 - Delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais-adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito do meu Gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
1.2 - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite de (euro)500 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;
c) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
22 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
313268427