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Despacho 5657/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na diretora nacional-adjunta Maria Luísa Lambelho Proença

Texto do documento

Despacho 5657/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora nacional-adjunta Maria Luísa Lambelho Proença.

Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP):

1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.

1.2 - É designada a Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):

a) A Unidade de Sistemas de Informação e Comunicações (USIC);

b) A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DS-GFP);

c) A Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento (DS-ID);

1.3 - São delegadas na Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, as seguintes competências:

No âmbito da atividade global da PJ

a) Coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do plano e do orçamento, acompanhar e controlar a respetiva execução;

b) Aprovar a conta de gerência;

c) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno e autorizar o abono da respetiva remuneração;

e) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;

f) Autorizar as despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para o cargo de diretor geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;

h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

i) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

m) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;

n) Assegurar a gestão das infraestruturas e da frota automóvel, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, bem como a gestão das viaturas apreendidas e demais objetos apreendidos;

o) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à PJ;

p) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas bem com autorizar a reposição de dinheiros públicos, incluindo em prestações, nos termos do disposto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;

q) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);

r) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

s) Propor e executar medidas adequadas à implementação da modernização administrativa e à racionalização de meios;

t) Autorizar e coordenar as ações de transformação digital, coordenar projetos relativos a sistemas de informação, recursos tecnológicos, informática e de comunicações, bem como garantir a sua segurança e operacionalidade;

u) Aprovar os procedimentos destinados a garantir a confidencialidade e a segurança dos sistemas de informação.

v) Autorizar e coordenar as ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, que aprova o novo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e revê o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, que aprova o Regulamento Nacional para a Interoperabilidade Digital;

w) Decidir acerca das ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho;

x) Supervisionar o cumprimento do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril;

y) Autorizar a submissão de candidaturas ao Fundo de Modernização da Justiça e aos fundos europeus disponíveis, bem como a prática dos atos no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça e dos vários fundos europeus;

z) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, em conjunto com outro membro da Direção Nacional;

aa) Autorizar a liberação de cauções, nos termos do CCP;

bb) Autorizar a venda de produtos;

cc) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A, 266.º-B e 226.º-C do CCP, a disponibilização dos bens móveis, com vista à sua reafectação a outros serviços, ou a sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, e o respetivo abate;

dd) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio;

ee) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º de Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;

ff) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não.

No âmbito das unidades que superiormente dirige:

gg) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

hh) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

ii) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;

jj) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500(euro);

kk) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

ll) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

mm) Justificar e injustificar faltas;

nn) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;

oo) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

pp) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;

qq) Autorizar deslocações em serviço;

rr) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

ss) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro);

tt) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;

uu) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

vv) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.

1.4 - As presentes designações e delegações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 e nas alíneas k) e m) do n.º 1 do Despacho 496/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2020, subdelega na Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, a competência para:

2.1 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a PJ tenha assento, nomeadamente:

a) No Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia;

b) Nas assembleias da INTERPOL;

c) No conselho de administração da EUROPOL;

d) Na Rede Europeia de Instituições Forenses (ENFSI);

e) Na CEPOL.

2.2 - Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da PJ.

2.3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, são ratificados os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.

12 de maio de 2020. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.

313240068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 11/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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