Sumário: Delegação de competências na diretora nacional-adjunta Maria Luísa Lambelho Proença.
Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP):
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designada a Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) A Unidade de Sistemas de Informação e Comunicações (USIC);
b) A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DS-GFP);
c) A Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento (DS-ID);
1.3 - São delegadas na Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, as seguintes competências:
No âmbito da atividade global da PJ
a) Coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do plano e do orçamento, acompanhar e controlar a respetiva execução;
b) Aprovar a conta de gerência;
c) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno e autorizar o abono da respetiva remuneração;
e) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
f) Autorizar as despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para o cargo de diretor geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
i) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
m) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;
n) Assegurar a gestão das infraestruturas e da frota automóvel, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, bem como a gestão das viaturas apreendidas e demais objetos apreendidos;
o) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à PJ;
p) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas bem com autorizar a reposição de dinheiros públicos, incluindo em prestações, nos termos do disposto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;
q) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);
r) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
s) Propor e executar medidas adequadas à implementação da modernização administrativa e à racionalização de meios;
t) Autorizar e coordenar as ações de transformação digital, coordenar projetos relativos a sistemas de informação, recursos tecnológicos, informática e de comunicações, bem como garantir a sua segurança e operacionalidade;
u) Aprovar os procedimentos destinados a garantir a confidencialidade e a segurança dos sistemas de informação.
v) Autorizar e coordenar as ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, que aprova o novo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e revê o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, que aprova o Regulamento Nacional para a Interoperabilidade Digital;
w) Decidir acerca das ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho;
x) Supervisionar o cumprimento do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril;
y) Autorizar a submissão de candidaturas ao Fundo de Modernização da Justiça e aos fundos europeus disponíveis, bem como a prática dos atos no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça e dos vários fundos europeus;
z) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, em conjunto com outro membro da Direção Nacional;
aa) Autorizar a liberação de cauções, nos termos do CCP;
bb) Autorizar a venda de produtos;
cc) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A, 266.º-B e 226.º-C do CCP, a disponibilização dos bens móveis, com vista à sua reafectação a outros serviços, ou a sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, e o respetivo abate;
dd) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio;
ee) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º de Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;
ff) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não.
No âmbito das unidades que superiormente dirige:
gg) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
hh) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
ii) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
jj) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500(euro);
kk) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
ll) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
mm) Justificar e injustificar faltas;
nn) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
oo) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
pp) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;
qq) Autorizar deslocações em serviço;
rr) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
ss) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro);
tt) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
uu) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
vv) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
1.4 - As presentes designações e delegações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 e nas alíneas k) e m) do n.º 1 do Despacho 496/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2020, subdelega na Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, a competência para:
2.1 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a PJ tenha assento, nomeadamente:
a) No Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia;
b) Nas assembleias da INTERPOL;
c) No conselho de administração da EUROPOL;
d) Na Rede Europeia de Instituições Forenses (ENFSI);
e) Na CEPOL.
2.2 - Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da PJ.
2.3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, são ratificados os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.
12 de maio de 2020. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.
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