Portaria 133/88
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias do Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional das carreiras técnica auxiliar e técnica auxiliar de documentação
Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções bem definidas, trabalhos predominantemente de apoio técnico, designadamente proceder à aquisição, tratamento e divulgação das espécies documentais, organizando os arquivos e garantindo a permanente alimentação dos ficheiros necessários para o efeito, a fim de facilitar ao utilizador um pronto e fácil acesso à fonte de informação pretendida.