Portaria 1103/94
de 10 de Dezembro
Considerando que há mais de um ano presta serviço no Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um escriturário-dactilógrafo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando o interesse do referido Gabinete em manter o referido funcionário ao serviço;
Considerando a natureza jurídica do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, nomeadamente o seu carácter eventual e consequentemente a inexistência de quadro próprio, sendo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessário ao seu funcionamento assegurado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 315/87, de 20 de Agosto;
Considerando a inexistência de vagas naquela carreira no quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, um lugar de escriturário-dactilógrafo.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.