Portaria 133/86
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que, para o ano lectivo de 1985-1986, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinado em 24 de Março de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria 133/88
(ver documento original)