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Portaria 133/86, de 5 de Abril

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Sumário

Estabelece o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários para o ano lectivo de 1985-1986.

Texto do documento

Portaria 133/86
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que, para o ano lectivo de 1985-1986, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinado em 24 de Março de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Mapa anexo à Portaria 133/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R2/79 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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