Portaria 137/92
de 4 de Março
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
2.º São abatidos ao referido quadro do pessoal os lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1991.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)