Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 400/2020, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos»

Texto do documento

Portaria 400/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos».

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e transversais, comuns à generalidade dos setores, entre as quais a gestão dos recursos hídricos, dado o seu caráter estratégico e transversal em termos de adaptação às alterações climáticas em Portugal.

O Aviso 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos» pretende apoiar quatro projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas (não mais que um por região NUTS II), na área dos recursos hídricos, na interface com as áreas urbanas e/ou que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.

O seu objetivo específico é promover a adoção de soluções de base natural e estruturais, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas, apoiando projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas que se enquadrem em pelo menos uma das tipologias descritas neste aviso.

Estes projetos, com uma verba disponível de (euro) 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, darão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos».

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de (euro) 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2018: Sem execução;

b) 2019: Sem execução;

c) 2020: (euro) 2.000.000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;

d) 2021: (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de maio de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313227968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda