Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos».
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e transversais, comuns à generalidade dos setores, entre as quais a gestão dos recursos hídricos, dado o seu caráter estratégico e transversal em termos de adaptação às alterações climáticas em Portugal.
O Aviso 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos» pretende apoiar quatro projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas (não mais que um por região NUTS II), na área dos recursos hídricos, na interface com as áreas urbanas e/ou que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.
O seu objetivo específico é promover a adoção de soluções de base natural e estruturais, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas, apoiando projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas que se enquadrem em pelo menos uma das tipologias descritas neste aviso.
Estes projetos, com uma verba disponível de (euro) 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, darão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de (euro) 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2018: Sem execução;
b) 2019: Sem execução;
c) 2020: (euro) 2.000.000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
d) 2021: (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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