Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos
1 - Enquadramento
O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) (1) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. As áreas temáticas foram selecionadas tendo por base a experiência da primeira fase da ENAAC (2010-2013) e os objetivos para a ENAAC 2020. Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e transversais, comuns à generalidade dos setores, entre as quais a gestão dos recursos hídricos, dado o seu caráter estratégico e transversal em termos de adaptação às alterações climáticas em Portugal.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.
Assim, pretende-se apoiar um conjunto de projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas na área dos recursos hídricos, de forma a reduzir as vulnerabilidades aos riscos de inundação na interface com as áreas urbanas e que constituam exemplos de boa prática na gestão de recursos hídricos. Neste contexto, poderão ser ainda apoiados projetos que possam atuar ao nível de preparação para fenómenos meteorológicos como ondas de calor, promovendo condições mais adequadas nas zonas urbanas para a proteção contra ondas de calor, tendo em conta o previsível aumento da sua duração e intensidade.
Pelo presente aviso «Adaptação às Alterações Climáticas - Recursos Hídricos», convida-se um conjunto de municípios, de norte a sul do país, a formalizar as respetivas candidaturas, por poderem constituir-se como referência nacional através de projetos emblemáticos.
2 - Objetivos Gerais e Específicos
2.1 - É objetivo geral do presente Aviso apoiar um conjunto de projetos emblemáticos (até quatro no máximo, e não mais de um por cada região NUTT II do país) de adaptação às alterações climáticas na área dos recursos hídricos na interface com as áreas urbanas e/ou que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.
2.2 - É objetivo específico do presente promover a adoção de soluções de base natural e estruturais, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas, apoiando projetos emblemáticos de Adaptação às Alterações Climáticas.
3 - Tipologias a Apoiar
Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias:
3.1 - Valorização das áreas inundáveis associadas a fenómenos de ocorrência de excecionalidade média, através da implementação de usos compatíveis que contribuam para a melhoria do ecossistema fluvial, enquanto elemento estruturante do território, podendo estar associadas a espaços verdes;
3.2 - Proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação e respetiva vegetação ribeirinha.
3.3 - Restabelecimento da continuidade fluvial, com a remoção de estruturas obsoletas e sem função atual, bem como o restauro de galerias ribeirinhas.
3.4 - Implementação de técnicas inovadoras e boas práticas comportamentais e tecnológicas que garantam a redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia ou de seca e que promovam a eficiência hídrica.
3.5 - Valorização dos recursos hídricos e implementação de espaços verdes em zonas urbanas adequados às condições edafo-climáticas e aos impactos das alterações climáticas, designadamente ao nível das práticas de rega e da utilização de espécies vegetais com menores necessidade de água, podendo funcionar também como bacias de retenção e como contributo para a proteção para os efeitos das ondas de calor.
3.6 - Criação/desenvolvimento de infraestruturas verdes em áreas de influência de zonas ribeirinhas com vista a assegurar a proteção, fruição e salvaguarda do ecossistema fluvial existente.
3.7 - Proteção, ordenamento e valorização de áreas inundáveis e da sua área de influência.
3.8 - Implementação de soluções de aproveitamento de águas residuais tratadas e águas pluviais e de melhoria da eficiência no consumo de água em espaços urbanos (incluindo na rega e manutenção de espaços exteriores) particularmente em regiões sujeitas a períodos recorrentes de escassez de água.
4 - Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
4.1 - Municípios de Olhão, Porto, São Pedro do Sul e Vila Real.
4.2 - Outros parceiros enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderado pelos municípios referidos em 4.1.
4.3 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação, nos termos do Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho.
4.4 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.
4.5 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.
5 - Prazo de Execução
5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final de Execução do Projeto, conforme indicado no ponto 5.
5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e outras autorizações necessárias.
6 - Entregáveis
6.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.
6.2 - O prazo de entrega do Relatório referido no número anterior é 31 de outubro de 2020.
6.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
7 - Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)3.500.000 (três milhões e quinhentos mil euros).
7.2 - A taxa máxima de cofinanciamento é de 75 %, com o limite máximo de cofinanciamento de 1 M(euro) (um milhão de euros) por candidatura.
7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.
8 - Condições de Elegibilidade
8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:
a) Ter sido objeto de convite por parte do Fundo Ambiental;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
8.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:
a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro dos prazos definidos no ponto 10;
b) Demonstrar elevado estado de maturidade, mediante a apresentação de projeto de execução e caderno de encargos de empreitada.
9 - Elegibilidade de Despesas
9.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:
9.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);
9.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;
9.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;
9.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;
9.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;
9.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
9.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).
9.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 7.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:
9.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos imprescindíveis e necessários ao objeto da empreitada, com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;
9.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários que estejam diretamente alocadas ao projeto;
9.3.3 - Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.
9.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 7.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
9.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;
9.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;
9.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;
9.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;
9.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;
9.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
9.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;
9.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
9.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.
10 - Prazo e Modo de Apresentação de Candidaturas
10.1 - Para efeito de apresentação da candidatura, devem os promotores submeter o modelo de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental.
10.2 - O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 20 de junho de 2018 e as 23.59 horas do dia 11 de julho de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo.
10.3 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.ptwww.fundoambiental.ptwww.fundoambiental.ptwww.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Adaptação às Alterações Climáticas - Recursos Hídricos" e ligação para o formulário da candidatura.
10.4 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.
11 - Conteúdo das Candidaturas
As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:
11.1 - Relativa ao beneficiário:
a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;
b) Número de identificação fiscal;
c) Número de Segurança Social;
d) IBAN e indicação de preferência de pagamento a título de adiantamento;
e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p.e. certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;
h) Declaração de honra conforme anexo III.
11.2 - Relativa à candidatura:
a) Submeter o formulário de submissão de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental;
b) Submeter o projeto de execução e o caderno de encargos de empreitada;
c) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta, podendo para tal usar formatos diversificados tais como multimédia.
12 - Análise, Avaliação e Seleção das Candidaturas
12.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.
12.2 - Para a análise dos requisitos de admissão dos beneficiários e da elegibilidade das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
12.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.
12.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.
12.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o anexo II ao presente aviso e do qual faz parte integrante.
12.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
12.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.
12.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.
12.9 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora, fundamentadamente, um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor do MC obtido, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".
12.10 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.
12.11 - A análise e a avaliação das candidaturas cabem ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas.
12.12 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 35 (trinta e cinco) dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.
13 - Audiência Prévia, Aprovação e Comunicação da Decisão aos Beneficiários
13.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação do projeto de decisão, através da área reservada do Aviso "Adaptação às Alterações Climáticas - Recursos Hídricos", em www.fundoambiental.ptwww.fundoambiental.ptwww.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
13.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.
13.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento" cabe à diretora do Fundo Ambiental.
13.5 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.
14 - Contrato
14.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.
14.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:
14.2.1 - Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à Administração Fiscal e à Segurança Social, respetivamente;
14.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;
14.2.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.
14.3 - A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar, fundamentadamente, que tal impossibilidade não lhe é imputável.
14.4 - Após a receção dos documentos indicadas no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.
14.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
14.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio, caso tenham optado por esta figura de consórcio como beneficiário da candidatura.
14.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que prévia e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.
15 - Condições de Pagamento
15.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:
a) 15 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, o qual deve evidenciar a execução material e financeira;
b) 45 % contra a apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso Intercalar, com evidência da execução material e financeira, em 31 de outubro de 2019;
c) 40 % após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado por pedido de pagamento intermédio.
15.2 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Relatório Final de Execução do projeto, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura, nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário até 31 de outubro de 2020.
15.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
15.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 10 (dez) dias úteis para validar e aprovar o Relatório Final de Execução do Projeto.
16 - Desistências
16.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada, por escrito, ao Fundo Ambiental.
16.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.
16.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas.
16.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.
17 - Incumprimento
O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.
18 - Esclarecimentos Complementares
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.
19 - Divulgação Pública dos Resultados e Relatório Final
19.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública deste Aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução.
19.2 - O Fundo Ambiental produz um Relatório Final com os resultados da implementação do presente aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos.
19.3 - O Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do presente aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.
20 - Propriedade Intelectual e Publicitação
20.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.
20.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza-se o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.
20.3 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.
20.4 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.
20.5 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente aviso.
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho
19-06-2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.
ANEXOS
ANEXO I
Estrutura dos Relatórios de Progresso e Execução Final
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de avaliação das candidaturas
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de declaração de compromisso de honra
(ver documento original)
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