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Portaria 399/2020, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2020 a 2023

Texto do documento

Portaria 399/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2020 a 2023.

O Turismo de Portugal, I. P. (TP), através do seu Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI), tem em execução um contrato para a manutenção do seu Sistema Integrado de Informação, o qual envolve um vasto leque de serviços no âmbito das TIC, divididos em diferentes áreas de intervenção, desde o apoio aos utilizadores (service-desk), à administração de sistemas (gestão da infraestrutura da rede de dados e comunicações e gestão de plataformas - base e aplicacionais), à gestão de projetos e apoio ao desenvolvimento de software aplicacional.

De forma a assegurar o funcionamento da atividade corrente do Turismo de Portugal, I. P., e acompanhar, de forma eficiente, os desafios de transformação digital que se perspetivam, torna-se necessário dar início a um novo procedimento pré-contratual com vista a uma nova aquisição de serviços para a manutenção do Sistema Integrado de Informação do TP.

Atendendo à despesa realizada pelo TP com a referida contratação de serviços de manutenção no âmbito das TIC, estima-se que, para a celebração de um novo contrato, com a duração máxima de 36 meses, o seu valor não exceda o montante de (euro) 675 000,00, acrescido de IVA à taxa em vigor.

Assim, considerando o valor da despesa prevista e o prazo de vigência do contrato a celebrar, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo no uso das competências que lhe foram delegadas pelas alíneas 10.1) e 14) ao abrigo do Despacho 12483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 2328/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 675 000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa em vigor, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2020 - (euro) 112 500,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor;

b) Ano de 2021 - (euro) 225 000,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor;

c) Ano de 2022 - (euro) 225 000,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor;

d) Ano de 2023 - (euro) 112 500,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor.

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2023 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de abril de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313225042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4109137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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