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Decreto Legislativo Regional 2/92/M, de 7 de Março

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Sumário

Atribui um subsídio de 30% sobre a remuneração base dos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/92/M
Atribuição do subsídio de 30% sobre a remuneração base dos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo.

Através do Decreto-Lei 76//71, de 18 de Março, foi tornada extensiva aos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Porto Santo a atribuição de um subsídio de 30% sobre a remuneração auferida, regime estabelecido pelos Decretos-Leis 46798, de 30 de Dezembro de 1965 e 44109, de 21 de Dezembro de 1961.

Pela Resolução 222/82, de 15 de Abril, alargou-se o âmbito de aplicação do referido subsídio aos trabalhadores eventuais da Câmara Municipal de Porto Santo.

Este subsídio foi instituído tendo em atenção o isolamento provocado pela situação geográfica dos respectivos locais de trabalho deste pessoal.

Considerando que tais normativos não contemplam a situação daqueles que exercem funções no âmbito da Junta de Freguesia de Porto Santo, relativamente aos quais se impõem os mesmos pressupostos factuais, visa-se agora, com o presente diploma, corrigir essa situação.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo é atribuído um subsídio de 30% sobre a respectiva remuneração base.

Art. 2.º O subsídio referido no artigo anterior é devido a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente diploma.

Aprovado em sessão plenária de 24 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 14 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Decreto-Lei 44109 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa os subsídios a que terão direito os funcionários do Ministério das Obras Públicas destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto-Lei 46798 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Torna aplicável aos funcionários da Câmara Municipal de Vila do Porto, bem como aos dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral, quando colocados na ilha de Santa Maria, o regime prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 44109 que fixa os subsídios a que terão direito os funcionários do Ministério das Obras Públicas destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-27 - Resolução 222/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Banco Português do Atlântico a adquirir o edifício sito na Rua de S. Nicolau, 120, para a expansão dos seus serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1998-07-25 - RESOLUÇÃO 17/98/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei relativa à atribuição de um suplemento aos eleitos para os órgãos do poder local da ilha de Porto Santo que desempenhem as funções em regime de permanência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-25 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 17/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei relativa à atribuição de um suplemento aos eleitos para os órgãos do poder local da ilha de Porto Santo que desempenhem as funções em regime de permanência

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto Legislativo Regional 1/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto S (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto Legislativo Regional 17/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto Regulamentar Regional 8/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2024-07-29 - Decreto Legislativo Regional 6/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-02 - Decreto Legislativo Regional 2/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-31 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei sobre a atribuição do subsídio de insularidade aos trabalhadores da administração central em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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