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Resolução 222/82, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Banco Português do Atlântico a adquirir o edifício sito na Rua de S. Nicolau, 120, para a expansão dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 222/82
Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Banco Português do Atlântico solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel, sito na Rua de S. Nicolau, 120, tornejando para a Rua do Crucifixo, 49, em Lisboa, propriedade do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.

Considerando que esta aquisição se torna necessária e indispensável para melhor funcionalidade dos serviços, tendo em vista a reestruturação em curso, que tem por objectivo criar novas direcções, as quais deverão estar, tanto quanto possível, concentradas num único local, e permitirá, de imediato, o desenvolvimento das obras em curso em outras dependências do Banco e, de futuro, dispensar algumas delas, que são ocupadas a título de arrendamento;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 16 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Banco Português do Atlântico a adquirir, pelo preço de 125000000$00, o edifício sito na Rua de S. Nicolau, 120, tornejando para a Rua do Crucifixo, 49, em Lisboa, para a expansão dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-07 - Decreto Legislativo Regional 2/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Atribui um subsídio de 30% sobre a remuneração base dos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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