Sumário: Subdelega na diretora-geral do Património Cultural, no diretor-geral do Património Cultural e no diretor e diretoras regionais de Cultura, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de vários atos.
Ao abrigo do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
I - Subdelego, com a possibilidade de subdelegar:
Na diretora-geral do Património Cultural, mestre Paula Araújo Pereira da Silva, até ao dia 23 de fevereiro de 2020;
No diretor-geral do Património Cultural, mestre Bernardo Xavier Alabaça, a partir do dia 24 de fevereiro de 2020;
No diretor regional de Cultura do Norte, doutor António Manuel Torres da Ponte;
Na diretora regional de Cultura do Centro, doutora Suzana Maria Peres de Menezes;
Na diretora regional de Cultura do Alentejo, mestre Ana Paula Ramalho Amendoeira;
Na diretora regional de Cultura do Algarve, doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira.
A competência para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas entidades públicas:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, e ainda, designar um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, que não excedam o valor de (euro) 50 000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro;
d) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
f) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
II - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes e órgãos desde 26 de outubro de 2019.
24 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
313054019