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Portaria 648/89, de 12 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 648/89
de 12 de Agosto
No quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, a valência de imunoalergologia comporta um chefe de serviço hospitalar e dois assistentes hospitalares.

Presentemente, verifica-se que tal dotação é manifestamente insuficiente para as necessidades de natureza assistencial e formativa e também para o normal funcionamento da zona de internamento autónoma que lhe está adstrita.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto e 966/87, de 30 de Dezembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-B/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-12 - Portaria 692/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 966/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente a pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Portaria 479/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Portaria 286/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Port 720-B/86 de 28 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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