Portaria 869/89
de 9 de Outubro
Através dos Decretos-Leis 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho e 328/83, de 8 de Julho, foram integrados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa alguns estabelecimentos e serviços de carácter social.
A fim de que o respectivo pessoal pudesse transitar para o quadro desta Santa Casa, de acordo com as regras de transição previstas naqueles diplomas, foi alterado, pela Portaria 894/87, de 24 de Novembro, o quadro do pessoal não dirigente da Misericórdia de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio.
Este quadro foi entretanto substituído pelo quadro anexo à Portaria 674/88, de 8 de Outubro.
No entanto, para a transição do pessoal antes aludido torna-se ainda necessário acrescentar um lugar da categoria de secretário-geral à última portaria citada.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no grupo de pessoal «Outro pessoal», a seguir à área funcional e carreira de inspector de agências, seja acrescentado um lugar da categoria de secretário-geral, com a letra B e com a alínea c).
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.