Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 124/2012, de 30 de agosto, hoje regulados no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril;
Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos nos referidos diplomas;
Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele decreto-lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito;
Considerando que anualmente se procede à abertura de procedimentos concursais, sendo que a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;
Considerando que, neste enquadramento, foi publicada a Portaria 120/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017, com produção de efeitos a partir de 15 de maio de 2017, referente ao Programa de Apoio ao Protocolo Luso-Brasileiro;
Verificando-se manifesto desajustamento entre os montantes de despesa prevista a realizar em cada ano económico e a despesa efetiva, torna-se, assim, necessário proceder-se ao reescalonamento da despesa de acordo com a execução real de cada contrato.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 17.º e 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito do Protocolo Luso-Brasileiro previsto no Decreto-Lei 124/2012, de 30 de agosto, hoje regulado no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 257 776,26, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:
Em 2017 - (euro) 103 110,51;
Em 2018 - (euro) 103 110,51;
Em 2019 - (euro) 38 666,43;
Em 2020 - (euro) 12 888,81.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2020
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de atividades do ICA.
Artigo 3.º
Transição de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
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