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Despacho 1606/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Criação da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional

Texto do documento

Despacho 1606/2020

Sumário: Criação da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional.

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria 62-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o seu número máximo.

A operacionalização da missão do Estado, de prossecução do interesse público e de satisfação de necessidades coletivas, tem evoluído significativamente ao longo do tempo, exigindo ao serviço público, obrigado a atuar num contexto de modernização administrativa, de desmaterialização e melhoria contínua de processos, exigências tecnológicas acrescidas no que se refere às capacidades de desenvolvimento e gestão de aplicações, gestão de bases de dados, desenvolvimento e operação de sistemas de comunicação e à interoperabilidade técnica dos seus sistemas de informação.

Consideração a necessidade urgente de reestruturação das unidades nucleares da DGEG, em particular a importância de internalizar as competências relativas às tecnologias de informação e comunicação (TIC), anteriormente asseguradas pela prestação centralizada de serviços comuns aos serviços integrados do Ministério da Economia através da respetiva Secretaria-Geral.

Considerando que a Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR), uma área transversal da DGEG, tem sido reorientada para incluir as atribuições relativas aos objetivos e missão da DGEG, referentes ao prosseguimento e melhoria do serviço público, em concreto no que respeita, à digitalização dos seus processos de negócio, à desmaterialização da informação relativa a esses processos e ao desenvolvimento de aplicações de interface para os processos internos e de relacionamento externo da DGEG, bem como, as atribuições relativas à coordenação da participação dos serviços operacionais no âmbito da elaboração e aprovação dos instrumentos de política de ordenamento do território.

Importa agora criar unidades flexíveis que permitam aprofundar e desenvolver as atribuições e competências da DSAR no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º, 4.º, 5.º, e 12.º, da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, é criada a unidade flexível, dependente da DSAR, com a seguinte designação:

Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional.

2 - As competências da unidade flexível referida no número anterior constam do Anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos com início a 6 de maio de 2019.

15 de janeiro de 2020. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO

Competências da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional

(a que se refere o n.º 2)

1 - Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação

1.1 - Divisão de Desenvolvimento Aplicacional

a) Planeamento, desenho, conceção, implementação e manutenção do desenvolvimento aplicacional necessário aos serviços da DGEG, de acordo com as melhores praticas da Administração Pública, definidas para o setor;

b) Planeamento, desenho, conceção, implementação e manutenção dos sítios institucionais da DGEG, assim como dos portais internos necessários aos respetivos serviços, de acordo com as melhores praticas da Administração Pública, definidas para o setor;

c) Acompanhamento e manutenção de projetos de desenvolvimento de aplicações, sítios e portais, em contratações externas;

d) Implementação de políticas de atualização e manutenção das aplicações, sítios e portais existentes;

e) Promover a correta articulação no desenvolvimento das aplicações, sítios e portais, com as infraestruturas tecnológicas existentes, de forma a garantir os níveis de serviços de acordo com as necessidades da DGEG;

f) Assegurar a operacionalização de aplicações, portais e sítios, definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação e interoperabilidade dos sistemas internos e externos com quem a DGEG se relaciona a nível das TIC;

g) Assegurar a administração e gestão técnica das plataformas informáticas (aplicações, sítios e portais) garantindo a sua operacionalidade bem como a disponibilização de serviços estáveis e fiáveis;

h) Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de uso dos sistemas de informação existentes, garantindo a segurança da informação (RGPD), confidencialidade e integridade das aplicações, sítios e portais;

i) Propor estudos e soluções de carácter transversal com vista à consolidação, operacionalização e controlo das aplicações, sítios e portais.

312930527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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