Portaria 864/85
de 15 de Novembro
O Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas.
A par das profundas alterações introduzidas, procedeu-se também, no domínio do pessoal, a profundas correcções, numa tentativa de adequar os recursos humanos ao quadro dos objectivos fundamentais lhes estão fixados.
Não obstante a juventude das medidas no campo da estrutura, estatuto do pessoal, estilos e métodos de actuação foi possível um permanente juízo crítico sobre a actuação e funcionamento da respectiva organização e consequente dotação quantitativa do pessoal necessário ao desempenho das várias atribuições dos serviços, sem prejuízo de, pelo Decreto-Lei 401/84, de 31 de Dezembro, se haver procedido à modificação de alguns artigos da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 252-A/82.
Em consequência, tornou-se evidente que, com referência ao conjunto de atribuições fixadas na lei e ao elenco das acções necessárias para lhe dar resposta, o quadro de pessoal aprovado denota, ainda em determinadas áreas, alguns desajustamentos que urge corrigir.
Apesar do diagnóstico completo da situação e face à relativa profundidade que se adivinha nas alterações a introduzir em futuro próximo, designadamente as relativas à aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, impõe-se avançar, desde já, com as medidas que se entenderam necessárias e, por ora, consideradas suficientes para suprir, de imediato, os principais pontos fracos no binómio objectivos a alcançar-recursos humanos a utilizar.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, com as alterações resultantes da Portaria 988/84, de 29 de Dezembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 28 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
Quadro de pessoal a que se refere a Portaria 864/85, de 15 de Novembro
(ver documento original)