Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho de 9 de dezembro de 2019, da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), do mapa de pessoal da CCDR LVT, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional.
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pelo INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, em 16 de dezembro de 2019, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho
O local de trabalho situa -se nas instalações da sede da CCDR LVT, na Rua Alexandre Herculano, 37, Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), designadamente: apoiar na preparação dos principais documentos de planeamento e gestão de recursos financeiros, incluindo o projeto de Orçamento (OE), de funcionamento e de investimento; assegurar todos os registos relativos à execução orçamental, de acordo com uma rigorosa de gestão de recursos disponíveis, incluindo os processos de liquidação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento das despesas autorizadas; acompanhamento do reporte orçamental para as entidades respectivas; assegurar a regularidade da documentação de suporte e o registo das despesas e receitas em SNC-AP; preparar a documentação suporte ao reporte fiscal; apoio na elaboração da conta de gerência
6 - Posicionamento Remuneratório
A determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Manutenção da posição remuneratória detida no lugar de origem, caso o/a candidato/a esteja integrado/a na carreira técnico superior, face à inexistência de despacho prévio favorável a que alude o n.º 1 do artigo 21.º Lei 71/2018, de 31 de dezembro;
b) Remuneração de acordo de acordo com a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela única da categoria de técnico superior, caso o/a candidato/a não esteja ainda integrado/a na carreira de técnico superior e seja titular de licenciatura ou de grau académico superior, face à inexistência de despacho prévio favorável a que alude o n.º 1 do artigo 21.º Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura
7.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos especiais: Licenciatura em Gestão, Contabilidade ou Economia.
8 - Horário de trabalho
Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
9 - Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do CPA, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250 -009 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250 -009 Lisboa.
9.1 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados, conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 30 minutos, sem tolerância.
11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
Orgânica da CCDR LVT - Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 51/2015, de 11 de setembro;
Lei do Orçamento do Estado;
Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pública - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
Públicas - Portaria 218/2016, de 9 de agosto;
11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas.
Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt. Pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.
14 - Classificação final:
14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril.
Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
16 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
17 - De acordo com o preceituado no artigo 10.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas naquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
18 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril.
19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos - Procedimentos Concursais» da página eletrónica da CCDR LVT em www.ccdr-lvt.pt.
20 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é também notificada nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril.
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril.
21 - Júri do concurso:
Presidente de Júri - Dr.ª Maria Rosa Fradinho, Diretora de Serviços da DSCGAF;
1.ª Vogal - Dr.ª Maria do Céu Ribeiro, Chefe de Divisão da DGFP;
2.ª Vogal - Dr.ª Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão da DARH;
Suplentes:
1.ª Suplente - Dr.ª Marta Dias, Técnica Superior da DARH;
2.ª Suplente - Dr.ª Fernanda Ilharco, Técnica Superior da DSCGAF.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
3 de janeiro de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
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