Portaria 697/89
de 14 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, não comporta a valência de pneumologia na carreira médica hospitalar.
Verificando-se a necessidade de que a mesma exista no referido Hospital, uma vez que vai abranger uma área de influência que englobará aproximadamente 400000 habitantes:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 201/89, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro da pessoal do Hospital Distrital de Vila Real
(ver documento original)