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Despacho 140/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Despacho 140/2020

Sumário: Organização dos Serviços Municipais de Arcos de Valdevez.

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2019, aprovou a Organização dos Serviços Municipais, remetendo-a para aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

A Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Organização dos Serviços Municipais - Modelo de adequação da Organização e da Estrutura dos Serviços Municipais, e determinou o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas, abaixo designado por Anexo A, de acordo com o estipulado no artigo 6.º do referido Decreto-Lei 305/3099, de 23 de outro.

Na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 06 de dezembro de 2019, foi aprovada, sob proposta minha, datada de 3 de dezembro de 2019, a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e gabinetes, abaixo designado por Anexo B, de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

De acordo com o disposto no artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho, datado de 06 de dezembro de 2019, foram aprovadas as subunidades orgânicas dos serviços municipais, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, abaixo designado por Anexo C.

6 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

ANEXO A

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi elaborado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho 552/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013.

A organização dos serviços municipais tem por princípios, entre outros, a aproximação dos serviços aos cidadãos, a desburocratização, a racionalização de meios e a eficiência na afetação dos recursos públicos, a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado e a garantia da participação dos cidadãos.

A evolução das necessidades organizativas, a adequação à Lei vigente, e a tendência de inovação e modernização da estrutura orgânica do Município face aos desafios presentes e futuros que lhe são impostos, fundamentam a motivação para a presente proposta de reorganização da estrutura orgânica do Município.

De facto, a avaliação da experiência entretanto decorrida aconselha a proceder a algumas alterações ao Regulamento com a criação de subunidades orgânicas e a reafetação ao nível de algumas das unidades orgânicas flexíveis, com o objetivo de criar condições para o melhor desenvolvimento integral do serviços e a sua adequação às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do supra referido decreto-lei compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, assim como aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, bem como, os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

1 - Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviços às populações.

2 - Realizar plena, oportuna e eficientemente as ações e tarefas definidas no sentido do desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente as constantes dos planos estratégicos de investimento, dos planos municipais de ordenamento do território, das grandes opções do plano e dos objetivos estratégicos plurianuais.

3 - Maximizar o aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada e moderna.

4 - Obter os melhores padrões de qualidade nos serviços prestados às populações.

5 - Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e da população em geral na atividade municipal.

6 - Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores municipais.

Artigo 5.º

Princípios orientadores

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

1 - Prossecução do interesse público.

2 - Administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do conhecimento dos processos e procedimentos que lhes digam respeito.

3 - Eficácia e da eficiência.

4 - Desburocratização, de forma a tornar célere o procedimento e, desta forma, satisfazer em tempo útil as necessidades das populações.

5 - Sentido do serviço à população em geral.

6 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei.

7 - Transparência, diálogo e participação expressos numa atitude permanente de interação com as populações.

8 - Qualidade, quer na procura contínua de procedimentos inovadores, racionais e desburocratizantes, quer na gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros perfeitamente eficazes e eficientes potenciadores de uma maior solidariedade social.

9 - Desmaterialização, tendo em vista a implementação de projetos tecnológicos que permitam a tramitação digital dos processos, no sentido de que os mesmos sejam adaptados face às novas potencialidades das plataformas tecnológicas já implementadas e a implementar no âmbito da modernização administrativa, visando:

a) A promoção do aumento da eficiência e da qualidade no relacionamento com os cidadãos e empresas;

b) O fomento da racionalização e da redução dos denominados "custos de contexto";

c) A promoção da organização e integração transversal dos serviços administrativos;

d) A reestruturação dos fluxos processuais contribuindo para os objetivos estratégicos nacionais de modernização da Administração Pública, nomeadamente da utilização do cartão de cidadão e da assinatura digital;

e) A racionalização da prestação de serviços públicos por meios eletrónicos e o desenvolvimento de mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas de informação da administração pública.

Artigo 6.º

Princípio do planeamento

1 - A atividade dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou setoriais, definidos pelos órgãos autárquicos, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes e serviços.

Artigo 8.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa e aos princípios e regras em matéria de proteção de dados pessoais.

Artigo 9.º

Macroestrutura

Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Arcos de Valdevez organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:

1 - Divisão - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, liderada por chefe de divisão.

2 - Secção - subunidade orgânica de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico, liderada por pessoal com funções de coordenação.

3 - Gabinete - unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais.

4 - Serviço - unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais, coordenada preferencialmente por técnico superior.

Artigo 10.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes a saber:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, Administração Municipal e Comunicação;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Serviço de Veterinária Municipal;

d) Gabinete de Apoio ao Cidadão, ao Emigrante e ao Investidor;

e) Serviço de Auditoria e Gestão;

f) Serviço de Modernização Organizacional.

2 - Estes serviços não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais.

Artigo 11.º

Dirigentes e chefias

1 - As divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.

3 - Aos titulares dos cargos de direção e chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

Artigo 12.º

Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia

1 - Em conformidade com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, diploma que adapta às autarquias locais a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber a fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao presidente da câmara tudo que seja do interesse do órgão;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

2 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - O pessoal dirigente exerce ainda todas competências específicas que lhe forem conferidas por lei, respetivas leis orgânicas ou estatutos, assim como as que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo superior hierárquico respetivo.

Artigo 13.º

Delegação de competências

1 - Em conformidade com o artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.

2 - A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.

Artigo 14.º

Suplência

1 - Em conformidade com o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do órgão ou do agente, cabe ao suplente designado na lei, nos estatutos ou no regimento, agir no exercício da competência desse órgão ou agente.

2 - Na falta de designação, a suplência cabe ao inferior hierárquico imediato e, em caso de igualdade de posições, ao mais antigo.

3 - O exercício de funções em suplência abrange os poderes delegados ou subdelegados no órgão ou no agente.

Artigo 15.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 16.º

Coordenador municipal de proteção civil

1 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

2 - Compete ao coordenador municipal de proteção civil:

a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;

b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;

e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;

f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Convocar e coordenar o centro de coordenação operacional municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 17.º

Regulamentos internos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.

Artigo 18.º

Afetação e mobilidade de pessoal

A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.

Artigo 19.º

Unidades e subunidades orgânicas

1 - Ao Presidente da Câmara Municipal compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.

2 - Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, criar, alterar ou extinguir unidades orgânicas flexíveis.

3 - Compete à Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez criar, alterar ou extinguir unidades orgânicas nucleares.

Artigo 20.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Norma revogatória

É revogada a estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO B

Considerando:

1 - A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez de 26 de junho de 2019;

2 - O disposto na aliena a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que estabelece ser competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

3 - O disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação ou manutenção das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes e serviços de apoio à Câmara Municipal, defina as suas atribuições e competências, de acordo com aos limites fixados pela Assembleia Municipal aquando da aprovação da Organização dos Serviços Municipais, e como descrito no Anexo I.

ANEXO I

Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, subunidades, serviços e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas

1 - A Assembleia a Municipal de Arcos de Valdevez aprovou a constituição de, no máximo, cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau.

2 - São constituídas cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisões).

3 - São constituídas onze subunidades orgânicas (secções).

4 - As cinco divisões, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, e onde estão integradas onze secções, são as seguintes:

4.1 - Divisão Administrativa e Financeira:

4.1.1 - Serviço de Apoio Especializado;

4.1.2 - Serviço de Contratação Pública;

4.1.3 - Secção de Recursos Humanos;

4.1.4 - Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;

4.1.5 - Secção de Atendimento ao Público;

4.1.6 - Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

4.1.7 - Serviço de Tesouraria;

4.1.8 - Secção de Taxas, Licenças e Cobranças;

4.1.9 - Secção de Metrologia.

4.2 - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural:

4.2.1 - Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo;

4.2.2 - Serviço de Turismo;

4.2.3 - Serviço de Cultura;

4.2.4 - Serviço de Arquivo Municipal;

4.2.5 - Serviço de Educação;

4.2.6 - Serviço de Ação Social e Saúde.

4.3 - Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:

4.3.1 - Serviço de Desenvolvimento Económico;

4.3.2 - Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos;

4.3.3 - Serviço de Gestão Urbanística;

4.3.4 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;

4.3.5 - Serviço de Fiscalização Municipal.

4.4 - Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão:

4.4.1 - Serviço de Obras Públicas e Fiscalização;

4.4.2 - Serviço de Ambiente e Segurança em Obra;

4.4.3 - Secção de Apoio Espaços Urbanos e Resíduos;

4.4.4 - Serviço de Espaços Urbanos e Resíduos;

4.4.5 - Serviço de Energia;

4.4.6 - Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal;

4.4.7 - Serviço de Espaços Verdes e Cemitério Municipal

4.4.8 - Secção de Mercados e Feiras;

4.4.9 - Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

4.4.10 - Serviço de Gestão de Programas de Financiamento;

4.4.11 - Serviço de Gestão do Sistema de Informação;

4.4.12 - Serviço de Gestão do Sistema da Qualidade.

4.5 - Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:

4.5.1 - Serviço de Obras Municipais e Fiscalização;

4.5.2 - Secção de Logística e Gestão Operacional;

4.5.3 - Secção de Apoio à Conservação de Património.

4.5.4 - Serviço de Conservação de Equipamentos;

4.5.5 - Serviço de Conservação da Rede Viária;

CAPÍTULO I

Gabinetes e serviços não integrados e estrutura informal

Artigo 2.º

Gabinetes e serviços não integrados em unidades orgânicas flexíveis

São constituídos os seguintes gabinetes e serviços:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, Administração Municipal e Comunicação;

2 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

3 - Serviço de Veterinária Municipal;

4 - Gabinete de Apoio ao Cidadão, ao Emigrante e ao Investidor;

5 - Serviço de Auditoria e Gestão;

6 - Serviço de Modernização Organizacional.

Artigo 3.º

Estrutura Informal

1 - Poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividades das estruturas informais:

a) Para cada estrutura informal deverão ser definidas as respetivas atribuições e competências, aprovadas pelo Presidente da Câmara;

b) Essas atribuições e competências deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

CAPÍTULO II

Competências funcionais comuns dos dirigentes

Artigo 4.º

Competências funcionais dos dirigentes intermédios de 2.º grau

Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável, compete aos chefes de divisão:

a) Assegurar que os processos estejam devidamente instruídos e informados, e apresentar propostas objetivas de decisão a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica, a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja de interesse para a autarquia local;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam incumbidos pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão a que pertence, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica;

g) Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas, que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e as competências necessárias ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar, junto dos trabalhadores, a legislação, pareceres, documentos internos e normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos daquele, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte de cada um deles;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo, e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e promove o espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica, e propor a frequência das ações consideradas adequadas ao suprimento das mesmas, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a emissão das certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição daqueles aos interessados;

r) Emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central;

s) Coordenar a gestão do arquivo da sua unidade orgânica.

CAPÍTULO III

Competências orgânicas

SECÇÃO I

Serviços enquadrados por legislação específica

Artigo 5.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, Administração Municipal e Comunicação

Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência; Administração Municipal e Comunicação prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:

1 - Em matéria de apoio ao Presidente da Câmara e Vereadores:

a) Secretariado;

b) Assessoria técnica dos domínios jurídicos, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;

c) Assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

d) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como outros Municípios e Associações de Municípios;

e) Promover os contactos com os serviços do Município e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

2 - Em matéria de Apoio às Autarquias de Freguesia, Instituições e Associações:

a) Colaborar com a presidência e vereadores nas ligações com os órgãos autárquicos das freguesias, instituições e associações do concelho;

b) Preparar e acompanhar a execução, em articulação com os restantes serviços, dos diferentes protocolos estabelecidos com as freguesias, instituições e associações do concelho;

c) Articular com os diversos Serviços o seguimento a dar às solicitações das freguesias, instituições e associações, depois de despacho favorável do eleito do pelouro;

d) Fornecer informação e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às juntas de freguesia, instituições e associações.

3 - Em matéria de Apoio à Assembleia Municipal:

a) Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões das comissões especializadas e do próprio órgão, e execução das respetivas deliberações e atas de reunião;

b) Assegurar o secretariado do presidente da Assembleia Municipal;

c) Assegurar as ligações entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;

d) Remeter ao arquivo o expediente e cópias das atas das reuniões da Assembleia Municipal.

4 - Em matéria de Comunicação:

a) Desenvolver os contactos com a comunicação social, divulgando as atividades do município;

b) Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;

c) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;

d) Assegurar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;

e) Promover a edição de publicações com caráter informativo de atividades do município;

f) Promover, junto da população e demais instituições, especialmente as do concelho, a imagem do município;

g) Promover a atualização do sítio da autarquia na Internet, coordenando e participando na elaboração de conteúdos, de acordo com os critérios estabelecidos e as informações disponibilizadas pelos diversos serviços;

h) Coordenar a recolha, organização e catalogação das notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à autarquia, seus representantes, e outros assuntos de interesse para o concelho.

i) Assegurar o registo fotográfico dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;

j) Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.

Artigo 6.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2 - Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

3 - Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

4 - Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

5 - Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

Artigo 7.º

Serviço de Veterinária Municipal

No âmbito das suas atribuições, ao Serviço de Veterinária Municipal compete, designadamente:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

h) Participar na Direção e Coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial (Canil Intermunicipal);

i) Avaliação das condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

j) Elaboração de um Plano de controle de animais errantes;

k) Promover notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;

l) Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável:

i) Pareceres Técnicos sobre Licenciamento e Bem-Estar Animal de Espécies Pecuárias;

ii) Pareceres Técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos;

iii) Venda Ambulante e Atividade de Feirante;

iv) Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;

v) Licenciamento de Estabelecimentos de Fabrico para Venda Direta de Produtos Alimentares de Origem Animal;

vi) Controlo e Inspeção Sanitária dos Produtos Alimentares de Origem Animal e dos Estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam de Produtos Alimentares de Origem Animal;

m) Inspeção higio-sanitária dos alimentos e estabelecimentos em Mercados e Feiras Municipais;

n) Inspeção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;

o) Inspeção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;

p) Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;

q) Inspeção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de Auto consumo;

r) Inspeção higio-sanitária de Abate de Animais em "Montarias" e de "Peças de Caça Selvagem" (maiores e menores);

s) Outras funções específicas do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal previstas na lei.

SECÇÃO II

Competências das Divisões Municipais

Artigo 8.º

Divisão Administrativa e Financeira

Compete à Divisão Administrativa e Financeira:

a) Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;

b) Assegurar a elaboração de documentos previsionais, garantindo opções do plano e orçamento, bem como as respetivas modificações, em colaboração com os diversos serviços, bem como dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;

c) Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;

d) Assegurar a cabimentação relativamente aos projetos de realização de despesa;

e) Assegurar os procedimentos relativos aos processos a remeter para execução fiscal;

f) Assegurar a cobrança das taxas e tarifas e demais rendimentos do município;

g) Gerir o património municipal;

h) Assegurar os processos de licenciamento e outros não especificados da área da sua competência;

i) Assegurar os procedimentos relativos às contra ordenações, bem como o apoio jurídico aos órgãos do executivo e serviços do município;

j) Assegurar o atendimento e informação aos cidadãos em relação aos serviços prestados pelo município;

k) Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços do município;

l) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do município.

m) Coordenar a organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço da Câmara, bem como à preparação dos concursos e processamento de remunerações;

n) Assegurar a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendos;

o) Coordenar a preparação e controlo de todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, assim como a elaboração de pareceres tendentes à adjudicação;

p) Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades Autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

q) Observar a legalidade e economia dos procedimentos concursais da alínea anterior;

r) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica;

s) Assegurar a preparação e envio de todos os atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;

t) Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara for contraente;

u) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;

v) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;

w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 9.º

Divisão de Desenvolvimento Sociocultural

Compete à Divisão de Desenvolvimento Sociocultural

1 - No âmbito da Cultura:

a) Implementar as diretrizes da política cultural definida pela Câmara Municipal;

b) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;

c) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;

d) Editar publicações de divulgação e promoção do Município.

e) Promover a interligação da Câmara com as diversas associações a operar no concelho;

f) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos desportivos municipais;

g) Fomentar a prática desportiva, de forma transversal a todo o concelho e segmentos da população;

h) Apoiar criteriosamente todas as atividades, associações e coletividades que contribuam para a generalização da prática desportiva;

i) Organizar eventos de natureza desportiva de dimensão e impacte nacional e internacional;

j) Assegurar a coordenação de atividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações;

k) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos culturais do município;

l) Assegurar a atividade editorial da autarquia;

m) Inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho de Arcos de Valdevez, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver pela Câmara Municipal individualmente ou em colaboração com outras entidades ou organismos.

n) Promover parcerias com outras entidades de âmbito cultural, de forma a potenciar e divulgar o património cultural histórico, arqueológico e etnográfico do Município;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 - No âmbito do Arquivo Municipal:

a) Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma ou suporte material dos documentos que os compõem;

b) Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;

c) Fomentar o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;

d) Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;

f) Garantir, em colaboração com o Serviço de Gestão do Sistema de Informação, o serviço de digitalização e arquivo digital tornando possível para todos os técnicos e administrativos, bem como aos munícipes, o acesso aos seus processos em formato digital, reduzindo o consumo e circulação de documentos em suporte papel.

3 - No âmbito da Educação:

a) Implementar as diretrizes da Câmara Municipal em matéria de educação;

b) Executar tarefas de planeamento administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;

c) Assegurar a gestão das escolas do ensino básico e dos jardins-de-infância da rede pública, designadamente quanto à renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para adquirir material didático, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;

d) Executar ações no âmbito da ação social escolar, designadamente, a aquisição de manuais escolares, a atribuição de verbas para material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;

e) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos jardins-de-infância e das escolas do ensino básico;

f) Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico e secundário, em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção das escolas;

g) Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor;

h) Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.

4 - No âmbito da Ação Social:

a) Elaborar a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Ação social;

b) Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de ação social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos;

c) Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis;

d) Elaborar o levantamento permanente das necessidades de habitação no município e colaborar ativamente nas ações que visem a sua satisfação;

e) Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho de Arcos de Valdevez, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Confissões Religiosas promovendo e articulando ações conjuntas;

f) Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência e demais população;

g) Prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e ou atribuição de subsídios/apoios pontuais;

h) Promover campanhas de sensibilização e ações de caráter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social;

i) Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;

j) Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais;

k) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;

l) Promover a construção e gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.

5 - No âmbito da Saúde:

a) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

b) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

c) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

d) Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.

Artigo 10.º

Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo

Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:

a) Assegurar a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento socioeconómico;

b) Elaborar estudos das vertentes possíveis de desenvolvimento socioeconómico, dinamizando os agentes económicos do concelho;

c) Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;

d) Coordenar a elaboração, alteração revisão dos planos municipais de ordenamento do Território;

e) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;

f) Propor e implementar as estratégicas de reabilitação urbana e promover ações de salvaguarda do património cultural e arquitetónico;

g) Elaborar os estudos prévios e os projetos relativos a loteamentos municipais, equipamentos, requalificação dos espaços públicos e infraestruturas municipais;

h) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

i) Apreciar os pedidos relativos a todas operações urbanísticas;

j) Apreciar os pedidos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente a operações urbanísticas;

k) Proceder ao controlo da tramitação, dos pedidos de licenciamento, autorizações, mera comunicações ou comunicações prévias com prazo, das atividades económicas da competência do Município, nomeadamente industrial, comercial, de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, infraestruturas de radiocomunicação, empreendimentos turístico, alojamento local, e reabilitação urbana;

l) Proceder ao controlo, verificação e coordenação das intenções e projetos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo PDM e demais planos em vigor;

m) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com todos os instrumentos legais de planeamento e o seu enquadramento e implicações no ordenamento territorial do concelho;

n) Gerir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas, assegurando a conformidade das obras com os projetos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

o) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo e do exercício de atividades económicas, em matérias da competência do Município;

p) Proceder à fiscalização da competência do Município, consagrada no regime jurídico de urbanização e edificação, e demais normativos legais e regulamentares;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 11.º

Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão

Compete à Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão:

1 - No âmbito do Ambiente:

a) Promover campanhas de sensibilização ambiental, transversais a todos os segmentos da população e a todo o território do concelho de Arcos de Valdevez;

b) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

c) Participar na avaliação e apreciação dos impactos ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;

d) Promover a elaboração e execução do plano de controlo da qualidade da água de consumo e água de rejeição;

e) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;

f) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, promover e aconselhar todas as ações de arborização e florestação a desenvolver no concelho;

g) Dinamizar e coordenar o sistema de recolha de resíduos sólidos do concelho;

h) Assegurar a limpeza pública na área do município;

i) Promover a eficiente utilização de energia, assim como a necessária iluminação pública, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a redução dos custos.

j) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

k) Organizar e controlar o funcionamento do Mercado Municipal;

l) Planear a execução das obras da Divisão contempladas no Plano Plurianual de Investimentos aprovado, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

m) Assegurar a fiscalização das obras municipais da responsabilidade da Divisão, cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 - No âmbito de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

a) Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;

b) Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;

c) Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

d) Analisar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;

e) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, propondo as medidas adequadas;

f) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções;

g) Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

h) Efetuar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção individual junto dos serviços do município;

i) Elaborar e manter atualizados os planos de prevenção internos dos edifícios da Câmara Municipal, bem como plantas de emergência e sinalética de segurança;

j) Elaborar e analisar planos de segurança e saúde para as obras cujo dono de obra é o município;

k) Exercer as funções de coordenador de segurança e saúde no projeto e nas obras a realizar por administração direta e por empreitada, e para as quais foi nomeado pelo presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor;

l) Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria.

3 - No âmbito de Gestão do sistema de informação

a) Planear e gerir todos os sistemas de informação municipais, bem como as redes que os compõem;

b) Propor a aquisição de equipamentos e aplicações informáticas ou efetuando desenvolvimento interno, com vista a implementar e ou manter os diversos sistemas de informação;

c) Garantir e rentabilizar o funcionamento dos suportes lógicos, nomeadamente detetando falhas e corrigindo avarias que ocorram nos equipamentos;

d) Gerir os sistemas e suportes físicos da informação e comunicação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

e) Prestar apoio aos utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;

f) Promover a aplicação das tecnologias de informação e comunicação no município, no sentido de promover a modernização e rentabilização dos serviços;

g) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;

h) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

i) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

j) Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção, bem como o tratamento regular da informação.

4 - No âmbito de Gestão do sistema de qualidade

a) Coordenar a definição dos objetivos de gestão para os serviços do município;

b) Acompanhar e avaliar o estado de evolução do sistema de gestão da qualidade, procedendo à análise dos indicadores definidos;

c) Elaborar e aprovar documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;

d) Mobilizar o município para a melhoria contínua do Sistema da Gestão da Qualidade;

e) Coordenar o tratamento de reclamações de clientes e de fornecedores;

f) Coordenar o tratamento de não conformidades identificadas, bem como das ações corretivas ou preventivas definidas;

g) Realizar e acompanhar auditorias aos serviços procedendo ao tratamento dos resultados;

h) Elaborar as atas de reunião do Núcleo da Qualidade.

Artigo 12.º

Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património

Compete à Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:

a) Planear a execução das obras contempladas no Plano Plurianual de Investimentos aprovado, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

b) Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;

c) Proceder à receção das obras feitas por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;

d) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;

e) Informar, superiormente em tempo útil, de todas as ocorrências verificadas nas obras;

f) Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respetiva conformidade ou e por contrato celebrado;

g) Comunicar superiormente todos os erros ou omissões que se verifiquem nos projetos e que obriguem à execução de trabalhos complementares ou novas empreitadas;

h) Planear, organizar, executar e acompanhar obras por administração direta;

i) Programar e promover a organização das oficinas e manutenção do parque de máquinas e viaturas, tendo em vista a melhoria das suas condições de funcionamento;

j) Promover a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas e equipamentos municipais;

k) Assegurar a informação técnica de projetos de operações urbanísticas promovidas por particulares;

l) Prestar apoio, quando solicitado, e em colaboração com os serviços respetivos, na elaboração dos cadernos e programas de procedimento, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;

m) Prestar apoio técnico, quando lhe for solicitado, a obras da responsabilidade das juntas de freguesia e entidades de reconhecido interesse público, assegurando o enquadramento dos procedimentos técnicos e administrativos, desde a promoção até à receção, nos moldes determinados pela Câmara;

n) Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da atividade da Unidade Orgânica;

o) Assegurar a fiscalização das obras municipais cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada;

p) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;

q) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;

r) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

Serviços de apoio e assessoria

SECÇÃO I

Presidente ou vereadores com competência delegada

Artigo 13.º

Serviço de Auditoria e Gestão

1 - Compete nomeadamente ao Serviço de Auditoria e Gestão:

a) Conhecer a legislação em vigor aplicável às autarquias locais, bem como todo o conjunto de normas e outros procedimentos municipais em matéria de organização e funcionamento dos serviços da autarquia;

b) Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna através da verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis à autarquia, em articulação com o presidente da Câmara;

c) Apresentar ao presidente da Câmara os relatórios periódicos das ações de auditoria;

d) Implementar as ações necessárias, face às decisões da Presidência e aos resultados das auditorias;

e) Promover ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos constantes na legislação aplicável aos serviços municipais, bem como emitir recomendações técnicas;

f) Promover a elaboração de outros estudos e planos de auditoria interna setoriais solicitados pelo presidente da Câmara;

g) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas municipais;

h) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;

i) Avaliar o grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e receitas municipais e elaborar relatórios para a gestão;

j) Acompanhar e monitorizar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;

k) Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;

l) Propor alterações, sempre que se mostre necessário, ao Sistema de Controlo Interno, no âmbito do POCAL/SNC-AP;

m) Obter dos órgãos municipais, dos titulares dos lugares de direção e chefia e dos trabalhadores municipais a informação necessária ao cabal exercício das suas competências.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio ao Cidadão ao Emigrante e ao Investidor

Compete ao Gabinete, nomeadamente:

1 - No âmbito do apoio ao cidadão:

a) Informar, esclarecer e prestar todo o apoio necessário aos cidadãos e agentes económicos relativamente aos requisitos necessários e valores para a realização dos serviços disponíveis no Município;

b) Disponibilizar os serviços prestados pelo "front office", tendo em conta a criação de canais alternativos de atendimento e critérios de aproximação, acessibilidade e comodidade para o cidadão;

2 - No âmbito do Apoio ao Emigrante:

a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.

b) Cooperar no acolhimento de imigrantes, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.

c) Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração.

d) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços.

e) Estabelecer os contactos com as cidades e vilas geminadas e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com o processo de geminação.

f) Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação.

g) Organizar o acompanhamento das comitivas do Município de Arcos de Valdevez em deslocações às vilas e cidades geminadas.

h) Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.

i) Dar apoio aos emigrantes em matérias da competência da câmara municipal: licenças de obras, licenciamentos para comércio ou indústria, projetos, etc...

3 - No âmbito do apoio ao investidor:

a) Apoiar os empreendedores e investidores, facilitando o acesso a ferramentas, a conhecimentos e a informações relevantes;

b) Promover informação atualizada e concreta de como criar uma empresa, como licenciar a atividade, onde e como aceder aos apoios disponíveis, de forma a disponibilizar toda a informação necessária à concretização do investimento;

c) Apoiar ao desenvolvimento de ideias de negócio, a elaboração de modelos de negócio, a deteção de oportunidades e a aceleração de novas ideias em empresas instaladas;

d) Apoiar o acesso a incentivos, designadamente informações sobre fontes de financiamento;

e) Potenciar o acolhimento empresarial, promovendo condições de instalação e desenvolvimento para as empresas;

f) Facilitar o relacionamento das empresas com o município, prestando um serviço de atendimento e acompanhamento personalizado e especializado, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;

g) Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico.

h) Articular com entidades externas tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 15.º

Serviço de Modernização Organizacional

1 - Compete ao Serviço de Modernização Organizacional:

a) Propor metodologias e ações inovadoras que possibilitem a melhoria das relações munícipe/serviços do município, de forma a assegurar a transparência e um maior acesso dos cidadãos à informação de que carecem.

b) Executar projetos inovadores na área da modernização administrativa e das novas tecnologias.

c) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores do Município.

d) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos.

e) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos colaboradores do Município.

f) Propor à Câmara Municipal e aos seus agentes, ações em busca da exigência e da excelência.

g) Promover a modernização dos serviços, qualificando e estimulando os funcionários, inovando processos e introduzindo novas práticas de gestão.

h) Propor alterações funcionais que permitam vantagens para o cidadão, que melhor podem ser prosseguidas de forma diferente, permitindo aos serviços a identificação, carregamento e manutenção da informação necessária a uma correta gestão dos processos e à qualificação do atendimento.

i) Identificar as áreas em que a disponibilização do acesso à informação em ambiente Web (Internet e Intranet) simplificará e racionalizará os circuitos de tramitação e os procedimentos.

j) Apoiar a identificação de necessidades formativas de valorização dos colaboradores, introduzindo uma nova ideia de avaliação dos desempenhos, seja dos serviços, seja dos funcionários.

k) Propor e conceber, em articulação com os restantes serviços, candidaturas a projetos de Modernização Administrativa e de Boas Práticas.

l) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria na disponibilização da Informação Eletrónica, que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores do Município.

m) Gerir as marcas do Município, garantindo o seu registo e pagamento atempado das renovações.

n) Produzir estudos e análises estatísticas referentes à utilização da informação eletrónica disponibilizada pelo Município.

o) Promover medidas de promoção e dinamização da utilização da informação eletrónica disponível.

p) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo do serviço.

q) Dar parecer sobre os processos de aquisição de equipamentos no âmbito das tarefas que lhe forem cometidas.

r) Apoiar o executivo na definição e manutenção da política de socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e Internet e de combate à infoexclusão.

s) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e promover a análise, tratamento e divulgação dos respetivos resultados.

t) Coordenar os projetos de modernização administrativa e acompanhar e avaliar a sua implementação.

u) Em cooperação com outros serviços, propor e dinamizar a conceção, o desenvolvimento e manutenção da Informação eletrónica do Município.

v) Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO II

Divisão administrativa e financeira

Artigo 16.º

Serviço de Apoio Especializado

Compete a este Serviço nomeadamente:

1 - No âmbito jurídico:

a) Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;

b) Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;

c) Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

d) Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de caráter jurídico no âmbito ou interesse municipal, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas;

e) Efetuar pareceres, estudos e informações de caráter jurídico que lhe sejam solicitados e elaborar propostas para despacho superior;

f) Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente regulamento;

g) Acompanhar a elaboração dos protocolos de cooperação.

h) Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei.

2 - No âmbito das Contra-Ordenações e Execuções Fiscais:

a) Instruir e acompanhar os processos de contraordenações respeitantes a contraordenações decorrentes da violação de posturas e regulamentos municipais, bem como de normativos legais que atribuam a competência para a aplicação de coimas às Câmaras Municipais;

b) Prestar informações sobre as impugnações judiciais apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;

c) Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos se contraordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e das custas.

d) Proceder à audição dos arguidos em processos de contraordenação do Município;

e) Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades competentes em matéria de contraordenação;

f) Emitir as guias para pagamento de coimas e de custas;

g) Propor a instrução e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos funcionários designados para o efeito;

h) Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;

i) Emitir mandatos de citação de penhora;

j) Proceder à penhora e venda de bens penhorados;

k) Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;

l) Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;

m) Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;

n) Cumprir deprecadas;

o) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;

p) Elaborar periodicamente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

q) Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;

r) Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;

s) Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;

t) Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e analise, todos os processos de execução fiscal;

u) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

3 - No âmbito das Expropriações e Notariado:

a) Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Unidades Orgânicas envolvidas;

b) Preparar e acompanhar todos os atos e contratos em que o Município de Arcos de Valdevez seja outorgante, bem como outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, organizando os processos respetivos.

c) Assegurar todo o expediente e arquivo do notariado.

d) Extrair fotocópias e passar certidões de escrituras, de registos e de outros documentos notariais.

4 - Compete ainda a este Serviço:

a) Organizar, e manter atualizados, os processos relativos à carteira de seguros do Município;

b) Executar o expediente relativo aos seguros da Autarquia.

5 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 17.º

Serviço de Contratação Pública

1 - Ao Serviço de Contratação Pública compete, designadamente:

a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;

b) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de desencadeados pelo município, e assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;

d) Acompanhar os contratos no âmbito da contratação pública;

e) Preparar procedimentos de concursos públicos com a publicação no Diário da República e eventual publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

f) Publicitação de todos os contratos no portal Base, quer o relatório inicial de contrato, quer o relatório final de execução;

g) Dar apoio administrativo às juntas de freguesia e a outras entidades, no lançamento dos seus procedimentos, bem como o seu acompanhamento e controlo;

h) Produzir o estudo, conceção e organização de procedimentos de Acordo Quadro, em colaboração com as entidades promotoras, ao abrigo das centrais de compras;

i) Apoiar nos procedimentos de contratação pública para aquisição de prestação de serviços em regime de tarefa e avença em estreita colaboração com a Secção de Recursos Humanos.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 18.º

Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento

Compete a este Serviço nomeadamente:

1 - No âmbito da Contabilidade:

a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, reunindo todos os elementos necessários para esse fim;

b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham, ou sejam recomendadas;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual e do plano de atividade municipal;

d) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros, que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

e) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis, em matéria de realização de despesas;

f) Realizar o débito de documentos ao tesoureiro, para a cobrança de receitas virtuais;

g) Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos, de acordo com as disposições legais e o regulamento interno em vigor;

h) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

i) Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo, nas respetivas contas correntes e no diário correspondente;

j) Elaborar o resumo diário de despesa;

k) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os de receita e despesa;

l) Realizar a verificação e registo das guias de anulação de receita, nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;

m) Conferir, e promover, a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;

n) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;

o) Receber as requisições externas, para respetivo compromisso de dotação orçamental;

p) Registar, e manter atualizadas, as contas correntes de terceiros;

q) Elaborar e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no POCAL;

r) Processar e liquidar juros e empréstimos;

s) Realizar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, os fundos transferidos do Orçamento do Estado e os impostos municipais;

t) Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e operações de tesouraria;

u) Reunir os elementos necessários, e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;

v) Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria, e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;

w) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, reunindo todos os elementos necessários para esse fim, observando o disposto na legislação em vigor, e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal;

x) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;

y) Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;

z) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

aa) Proceder às modificações aos documentos orçamentais previsionais e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos nas normas legais em vigor e regulamentares aplicáveis;

bb) Remeter às diversas entidades os elementos determinados por lei;

cc) Proceder ao apuramento dos Fundos Disponíveis e envio dos mapas às entendidas competentes, de acordo com a legislação em vigor;

dd) Controlar os fundos de maneio legalmente constituídos;

ee) Promover a verificação permanente de movimentos de fundos do Serviço de Tesouraria e de documentos de receita e despesa;

ff) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;

gg) Elaborar, em articulação com a Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;

hh) Controlar, em articulação a Tesouraria, as contas bancárias;

ii) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

jj) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos.

2 - No âmbito do Património:

a) Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia local, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;

b) Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia local e a respetiva localização;

c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado no Sistema de Controlo Interno;

d) Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;

e) Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens e outros que a autarquia local subscreva;

f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;

g) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

h) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento.

3 - No âmbito do Aprovisionamento

a) Assegurar os procedimentos relacionados com a locação e aquisição de bens e serviços através do regime simplificado do ajuste direto;

b) Efetuar pedidos de preços, cabimentos, compromissos, e requisições externas;

c) Proceder à junção da faturação às respetivas requisições e arquivo das mesmas;

d) Proceder ao lançamento contabilístico da faturação em programa informático;

e) Proceder à separação da faturação pelos serviços requisitantes para posterior confirmação do bem/serviço;

f) Processar ordens de pagamento a fornecedores e outras entidades;

g) Assegurar a gestão administrativa do material armazenado;

h) Prestar atendimento ao público e apoio à tesouraria.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 19.º

Serviço de Tesouraria

1 - Compete ao Serviço de Tesouraria, nomeadamente:

a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais.

b) Efetuar a liquidação de despesas e cobrança de receitas, depois de devidamente autorizadas.

c) Promover a entrada e saída de fundos por operações de tesouraria.

d) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município de Arcos de Valdevez.

e) Manter atualizada a conta corrente com instituições de crédito.

f) Registar e entregar diariamente na Divisão Administrativa e Financeira o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos.

g) Transferir diariamente para a Divisão Administrativa e Financeira todos os documentos de despesa e de receita, anulações, guias de débito e outras escrituradas no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria.

h) Manter devidamente informado o Chefe da Divisão de Administração e Finanças sobre qualquer anomalia de tesouraria.

i) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

j) Assegurar o atendimento ao público do respetivo serviço.

2 - Nas faltas e impedimentos do tesoureiro, as funções serão asseguradas por um funcionário por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara.

3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO III

Divisão de desenvolvimento sociocultural

Artigo 20.º

Serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres

1 - Compete ao Serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres:

a) Gerir o funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo e das Piscinas Municipais, como infraestruturas ao serviço da população escolar e dos munícipes em geral, dinamizando-as como instrumentos de desenvolvimento desportivo e de lazer;

b) Gerir o funcionamento do Estádio Municipal da Coutada, como infraestrutura ao serviço dos munícipes em geral, dinamizando -a como instrumento de desenvolvimento desportivo e recreativo;

c) Programar e apoiar medidas de fomento da prática do desporto, em colaboração com os organismos e associações desportivas do município, incentivando o associativismo desportivo;

d) Promover o levantamento das necessidades de conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos municipais;

e) Elaborar e atualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respetiva carta das instalações desportivas;

f) Propor a construção e/ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;

g) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;

h) Definir e operacionalizar projetos de promoção de educação física e de atividades de expressão físico motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;

i) Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;

j) Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;

k) Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;

l) Assegurar o apoio administrativo no Gabinete de Apoio ao Associativismo, bem como atualização da sua página eletrónica;

m) Assegurar a atualização dos eventos desportivos na página eletrónica do Município;

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 21.º

Serviço de Turismo

1 - Compete ao Serviço de Turismo, nomeadamente:

a) Contribuir para a promoção da imagem do município, reforçando a integração nos circuitos de oferta turística da Região, enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;

b) Assegurar e gerir o funcionamento da Loja Interativa de Turismo, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de publicações, folhetos, e de atividades de interesse turístico;

c) Efetuar a gestão, atualização e operacionalização das plataformas de promoção turística;

d) Avaliar as necessidades do mercado e do potencial turístico da Região, com o intuito de organizar um calendário de atividades com capacidade de atrair visitantes;

e) Realizar ações de marketing e de promoção turística do município, organização de eventos, acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e divulgação do setor;

f) Gerir os processos de interação dinâmica de todos os agentes integrados na envolvente turística (turista, comunidade de acolhimento, agentes económicos públicos e privados);

g) Inventariar recursos adequados ao sistema turístico;

h) Produzir a estatística dos movimentos turísticos;

i) Efetuar a avaliação da satisfação dos visitantes;

j) Organizar e/ou colaborar na participação em feiras e exposições;

k) Promover os apoios municipais à realização de feiras e exposições promovidas por outras entidades;

l) Incentivar e apoiar os artesãos, nomeadamente através da divulgação dos seus produtos;

m) Organizar feiras e cursos sobre artes tradicionais;

n) Fomentar a marca "Arcos de Valdevez - Onde Portugal se Fez";

o) Colocação e gestão dos conteúdos de âmbito turístico no site do município;

p) Elaborar e manter atualizado o mapa turístico do concelho;

q) Elaborar propostas para sinalização e identificação de locais de interesse turístico;

r) Apoiar os empresários nos processos de licenciamento de âmbito turístico;

s) Dinamizar em conjunto com o Serviço de Apoio ao Investidor ações para valorizar a gastronomia e os produtos regionais do concelho;

t) Promover outras ações que se tornem essenciais para o desenvolvimento sustentável e qualitativo do turismo local.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete -lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 22.º

Serviço de Cultura

1 - Compete ao Serviço de Cultura, nomeadamente:

a) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

b) Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

c) Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;

d) Proceder à articulação das atividades culturais no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;

e) Assegurar a gestão do expediente, arquivo de correspondência e outra documentação;

f) Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;

g) Fomentar a utilização pública das instalações de caráter cultural;

h) Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão da cultura popular;

i) Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no município por diversas entidades;

j) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;

k) Colaborar com os serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;

l) Desenvolver ações e programas diversos de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;

m) Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento da Biblioteca Municipal;

n) Manter adequados os ficheiros incluindo os de consulta pública;

o) Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pela leitura pública;

p) Conceber e operacionalizar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;

q) Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver atividades que promovam o gosto pela mesma;

r) Apoiar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis.

s) Promover o conhecimento sobre a herança cultural e o apreço pelas artes, pelo conhecimento e pela inovação científica;

t) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural e fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

u) Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de caráter local;

v) Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;

w) Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;

x) Articular ações com a rede de Leitura Pública e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;

y) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local.

z) Apoiar e orientar os utilizadores no âmbito da disponibilização de documentos, da pesquisa de bibliografia e da gestão do circuito documental.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 23.º

Serviço de Arquivo Municipal

1 - Compete ao Serviço de Arquivo Municipal, nomeadamente:

a) Salvaguardar os fundos documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;

b) Gerir o arquivo histórico;

c) Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;

d) Elaborar instrumentos de descrição de documentação;

e) Apoiar os utilizadores e utilizadoras, orientando nas pesquisas;

f) Zelar pela conservação e restauro de documentos.

g) Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;

h) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;

i) Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;

j) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.

k) Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 24.º

Serviço de Educação

1 - Compete ao Serviço de Educação, nomeadamente:

a) Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área socioeducativa;

b) Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

c) Adequar a rede de estabelecimentos de educação, de forma que as ofertas educativas municipais respondam à procura efetiva;

d) Implementar e acompanhar o fornecimento de refeições escolares, garantindo a elaboração de candidatura anual, o estabelecimento de protocolos e o envio de dados e correspondente recebimento de verbas, nos prazos estabelecidos;

e) Organizar e assegurar a rede de transportes escolares e efetuar a sua gestão;

f) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros para aquisição de livros, material escolar e didático e transporte;

g) Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básica designadamente no domínio das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;

h) Cooperar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino públicos na colocação de pessoal não docente nas escolas básicas do 1.º ciclo e nos jardins de infância;

i) Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita colaboração com os diferentes intervenientes no processo educativo no concelho.

j) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;

k) Apoiar as campanhas de educação para a cidadania e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

l) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;

m) Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos;

n) Dirigir e participar no Conselho Municipal de Educação;

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete -lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 25.º

Serviço de Ação Social e Saúde

1 - Compete ao Serviço de Ação Social e Saúde, nomeadamente:

a) Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;

b) Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;

c) Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;

d) Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;

e) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;

f) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;

g) Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;

h) Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;

i) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;

j) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;

k) Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;

l) Participar no Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez (CLAS);

m) Manter atualizado o inventário das instituições que atuam no concelho, na área da intervenção social;

n) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;

o) Promover campanhas de saúde oral juntamente com o Serviço de Educação;

p) Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);

q) Garantir o atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vitimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias e enquadrados na Rede Nacional d Apoio às Vitimas de Violência Doméstica;

r) Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;

s) Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com a Secção de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;

t) Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;

u) Participação em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;

v) Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;

w) Identificar situações de risco a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;

x) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa;

y) Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;

z) Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;

aa) Instruir os processos relativos ao "Programa Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos";

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO IV

Divisão de desenvolvimento económico e urbanismo

Artigo 26.º

Serviço de Desenvolvimento Económico

1 - Ao Serviço de Desenvolvimento Económico compete, nomeadamente:

a) Estudo e desenvolvimento de campanhas para atração de investimento empresarial, gestão de contactos com o meio empresarial;

b) Orientar e apoiar o empresário no cumprimento de exigências legais inerentes à atividade, bem como apoiar a criação de empresas, constituição e acompanhamento no âmbito da localização industrial e licenciamento;

c) Informar dos locais adequados e disponíveis para a instalação das atividades económicas;

d) Acompanhar projetos e programas de apoio ao desenvolvimento socioeconómico local, nomeadamente com proposta de medidas de incentivo ao empreendedorismo, fixação de investimento e criação de emprego.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 27.º

Serviço de Gestão Urbanística

1 - Ao Serviço de Gestão Urbanística compete, nomeadamente:

a) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;

b) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;

c) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;

d) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações;

e) Analisar e dar parecer aos pedidos de prorrogação de autorizações, e de licenças de obras de edificação;

f) Analisar e dar parecer aos pedidos de ocupação do espaço público municipal e de licenciamento de publicidade;

g) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em todos os outros planos;

h) Participar na Comissão de Vistoria Técnica prevista na Lei, no âmbito do urbanismo e atividades económicas;

i) Participar em equipas de fiscalização no âmbito de licenciamentos de regime jurídico especifica;

j) Prestar informação sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições do Serviço;

k) Proceder à apreciação de processos de legalização de operações urbanísticas.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 28.º

Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território

1 - Compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, nomeadamente:

a) Promover e coordenar a elaboração, alteração, revisão dos Planos de Ordenamento Municipal - PMOT's, bem como acompanhar a sua execução e avaliação, de acordo com a legislação em vigor;

b) Promover a atualização dos PMOT's em vigor, relativamente às servidões administrativas e às restrições de utilidade pública;

c) Coordenar e dinamizar programas, planos e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana, a salvaguarda do património cultural e arquitetónico;

d) Elaborar estudos técnicos, em cooperação com os outros serviços, destinados à criação e implementação de programas municipais;

e) Acompanhar a elaboração de outros estudos e programas nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;

f) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;

g) Emitir informações técnicas de enquadramento e adequabilidade para as zonas ou sobre outras propostas;

h) Elaborar os estudos prévios e projetos intervenções de caráter municipal, relativos a loteamentos municipais, equipamentos, requalificação dos espaços públicos e infraestruturas;

i) Elaboração de pareceres técnicos sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;

j) Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, quando solicitado pelo Município;

k) Elaborar projetos de iniciativa municipal, na área de arquitetura e do urbanismo, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

l) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

m) Obter, das entidades respetivas, os parecer que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;

n) Acompanhar processos de avaliação ambiental estratégica e estudos de impacto ambiental, a elaborar no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, e demais projetos;

o) Apresentar propostas de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e desenvolver estudos com vista à elaboração de Operações de Reabilitação Urbana.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 29.º

Serviço de Fiscalização Municipal

Ao Serviço de Fiscalização, compete, nomeadamente:

1 - No âmbito de Obras:

a) Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis;

b) Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;

c) Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação;

d) Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;

e) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e procedendo à verificação periódica do seu cumprimento;

f) Fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;

g) Acompanhar a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;

h) Fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou em edifícios;

i) Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas;

j) Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas;

k) Fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado.

2 - No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:

a) Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nas matérias da competência do Município;

b) Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;

c) Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público;

d) Participar para efeitos de instauração de processos de contraordenação, a abertura de todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas nos termos legais ou regulamentares;

e) Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;

f) Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;

g) Assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação;

h) Participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

i) Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

j) Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas.

3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO V

Divisão de ambiente e serviços de gestão

Artigo 30.º

Serviço de Obras Públicas e Fiscalização

1 - Ao Serviço de Obras Públicas Fiscalização compete, nomeadamente:

a) Organizar os processos que digam respeito às áreas funcionais da divisão;

b) Assegurar a execução de todos os atos administrativos solicitados pelos serviços da divisão;

c) Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução; física cronológica e financeira das obras em curso ou fiscalizadas pela divisão;

d) Executar os atos administrativos referentes aos processos de obras municipais após a Consignação durante a fase de execução e pós contratual;

e) Efetuar Autos de Medição de todas as obras em execução;

f) Assegurar a gestão e manutenção no programa "Gestão de Obras Municipais" todos os procedimentos inerentes aos processos de empreitada da divisão;

g) Executar os atos administrativos referentes aos procedimentos concursais na fase pós-contratual;

h) Execução de expediente geral solicitado pela divisão;

i) Organização de processos de abertura de concursos de obras municipais e de fornecimentos e aquisições de serviços, da responsabilidade da divisão, incluindo a elaboração de cadernos de encargos e programas de procedimento, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das empreitadas após a aprovação pela Câmara;

j) Aprovar autos de medição de obras municipais de água e saneamento;

k) Fiscalizar as obras públicas municipais de água e saneamento adjudicadas por empreitada;

l) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada de águas e saneamento;

m) Proceder às medições necessárias com vista a efetuar autos de medição das obras de água e saneamento efetuadas;

n) Zelar pela beneficiação e conservação das obras de água e saneamento realizadas;

o) Organizar e controlar dos processos relativos às obras de água e saneamento a fiscalizar;

p) Organizar os processos de concurso de obras de abastecimento de água e saneamento e de ambiente, do ponto de vista técnico-económico;

q) Organizar e atualizar o cadastro de infraestruturas de água e saneamento e colaborar no desenvolvimento de outras obras ou serviços que sejam atribuídos à Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão;

r) Prestar informações técnicas relativas aos projetos hidráulicos no âmbito de licenciamento urbano;

s) Realizar vistorias diversas quando necessário.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 31.º

Serviço de Ambiente e Segurança em Obra

Ao Serviço de Ambiente e Segurança em Obra compete, nomeadamente:

1 - No âmbito do Ambiente:

a) Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;

b) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;

c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

d) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

e) Gerir os sistemas Municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

f) Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;

g) Assegurar a gestão da salubridade pública;

h) Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;

i) Promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos e assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, fixando os respetivos itinerários;

j) Organizar, atualizar e fornecer informação cadastral necessária ao planeamento, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

k) Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias, sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade e proceder a atividades regulares de desinfestação.

l) Promover a elaboração de projetos de valorização e integração da biodiversidade;

m) Inventariar todas as áreas do município, que sofreram impactes ambientais.

n) Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento que lhes seja distribuído para realização das suas atividades;

o) Elaborar os reportes de informação para a entidade reguladora ERSAR;

p) Promover ligações domiciliárias de abastecimento de água e de saneamento quando requeridas;

q) Assegurar o abastecimento de água e recolha de águas residuais domésticas à população servida;

r) Promover novas obras de abastecimento de água e saneamento de forma a aumentar os níveis de prestação destes serviços à população;

s) Executar redes de recolha de águas residuais domésticas e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios;

t) Executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas;

u) Proceder à abertura de caboucos e valas, essencialmente destinadas à instalação de tubagens no subsolo, incluindo aterro dos mesmos, tendo em conta a compactação e referência sinalizadora;

v) Apoio técnico no âmbito do Licenciamento ambiental (utilização de recursos hídricos, projetos,...);

w) Apoio técnico no âmbito do licenciamento industrial SIR (indústrias tipo 3);

x) Gestão da qualidade das águas balneares (acompanhar o Plano Oficial de Monitorização das Zonas Balneares emitido anualmente pela ARH_N, podendo complementá-lo caso seja interesse da Câmara; afixação de informação necessária nos painéis da praia fluvial da Valeta, na época balnear,...);

y) Gestão da qualidade da água para consumo humano (elaborar o Programa Anual de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano e envio para aprovação à Autoridade Competente (ERSAR); análise dos resultados analíticos da qualidade da água para consumo humano, bem como do cumprimento do Programa de Controlo da Qualidade da Água, promover a divulgação dos resultados obtidos nas análises, de acordo com a legislação em vigor, tratar as análises não conformes de acordo com a legislação em vigor, informar as Autoridades Competentes (Autoridade de Saúde e ERSAR) neste âmbito;

z) Gestão da qualidade da água das piscinas municipais;

aa) Acompanhamento de projetos de intervenções urbanísticas tendo em conta as Normas Técnicas de Deposição de Resíduos Sólidos;

bb) Emissão de pareceres sobre os projetos de sistemas de deposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), no âmbito do RJUE;

cc) Elaboração do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e reporte no SILIAMB, de acordo com a legislação em vigor;

dd) Gestão das e-GAR's no SILIAMB;

ee) Elaboração dos Planos de Prevenção e Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição das obras públicas;

2 - No âmbito da Gestão Florestal:

a) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;

b) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;

c) Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais;

d) Coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios rurais;

e) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, adiante designada por DFCI, relativamente às competências atribuídas aos municípios;

f) Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;

g) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional nacional e das propostas de legislação;

h) Supervisionar e controlar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

i) Apoiar a implementação dos Sistemas de Informação Geográfica no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

j) Avaliar e dar parecer sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos no Município;

k) Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;

l) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;

m) Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;

n) Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação e reflorestação com espécies florestais, relativamente às competências atribuídas aos municípios;

o) Promover ações de sensibilização e voluntariado de Defesa da Floresta Contra Incêndios, acompanhando o seu desenvolvimento e o treino dos participantes.

3 - No âmbito da segurança em obra

a) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

b) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com os Serviços de Proteção Civil Municipal;

c) Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;

d) Promover a articulação entre o município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;

e) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

f) Elaborar e analisar planos de segurança e saúde para as obras cujo dono de obra é o município;

g) Exercer as funções de coordenador de segurança e saúde no projeto e nas obras a realizar por administração direta e por empreitada, e para as quais foi nomeado pelo presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor;

h) Assegurar a fiscalização das obras públicas da responsabilidade da Divisão;

i) Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 32.º

Serviço de Espaços Urbanos e Resíduos

1 - Ao Serviço de Espaços Urbanos e Resíduos compete, designadamente:

a) Proceder à varredura do lixo nos espaços públicos urbanos;

b) Assegurar a limpeza das grelhas das sarjetas da rede de drenagem de águas pluviais;

c) Instalar nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;

d) Proceder à lavagem e desinfeção de contentores de resíduos sólidos urbanos;

e) Proceder à lavagem de contentores e papeleiras;

f) Remover lixeiras esporádicas e espontâneas;

g) Promover a captura de animais vadios;

h) Propor os preços das prestações dos serviços de Abastecimento de Água, Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos;

i) Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

j) Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;

k) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao setor;

l) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;

m) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 33.º

Serviço de Energia

1 - Ao Serviço de Energia, compete nomeadamente:

a) Elaborar projetos no âmbito da especialidade de engenharia eletrotécnica para edifícios municipais e infraestruturas da rede de distribuição em baixa ou média tensão, iluminação pública e telecomunicações:

b) Estudar e definir as necessidades dos serviços, elaborar as peças do procedimento, orçamentos e efetuar consultas ao mercado, no âmbito da engenharia eletrotécnica;

c) Apreciar projetos de equipamentos ou infraestruturas municipais no âmbito da especialidade de Engenheira Eletrotécnica:

d) Estudos e propostas para obras de requalificação, reparação, remodelação e ampliação, no âmbito da especialidade de engenharia eletrotécnica, para edifícios municipais e infraestruturas da rede de distribuição em baixa ou média tensão, iluminação pública e telecomunicações:

e) Acompanhamento e fiscalização de obras no âmbito da especialidade de engenharia eletrotécnica:

f) Apoiar fiscalização das obras municipais na especialidade de engenharia. eletrotécnica;

g) Distribuir, acompanhar e controlar os trabalhos realizados pelos eletricistas da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

h) Gestão das instalações de utilização de energia elétrica em edifícios:

i) Gestão dos contratos de manutenção para equipamentos eletromecânicos:

j) Gestão das ligações e programações das centrais telefónicas: Gerir as centrais telefónicas dos edifícios municipais;

k) Avaliar as disponibilidades, capacidades e necessidades das centrais telefónicas face às solicitações;

l) Definir as alterações das infraestruturas de ligações a executar pelos eletricistas;

m) Análise e Informação de custos de alteração ou ampliação dos sistemas existentes;

n) Acompanhar e confirmar os trabalhos efetuados por entidades externas;

o) Promover a reparação de equipamentos e infraestruturas elétricas, e/ou eletromecânicas no âmbito da sua conservação:

p) Substituir lâmpadas, acessórios, aparelhagem, e canalizações elétricas m edifícios municipais e de IP;

q) Reparar equipamentos elétricos ou eletromecânicos;

r) Detetar e resolver avarias no âmbito da sua especialidade;

s) Acompanhamento da Atividade Externa de Manutenção a Equipamentos elétricos e eletromecânicos:

t) Colaborar no controlo da atividade subcontratada de manutenção a equipamentos elétricos, eletromecânicos (fontes, avac, aquecimento, caldeiras e elevadores);

u) Execução de infraestruturas de eletricidade e telecomunicações em pequenas obras de construção ou remodelação de edifícios ou espaços urbanos.

v) Assegurar e promover a boa gestão da iluminação pública;

w) Estudo e adoção de medidas no âmbito da eficiência energética nos edifícios municipais;

x) Apoiar as restantes unidades orgânicas na organização/coordenação das atividades e eventos por elas promovidos.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 34.º

Serviço de Espaços Verdes e Cemitério Municipal

1 - Ao Serviço de Espaços Verdes e Cemitério Municipal compete, nomeadamente:

a) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;

b) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes;

c) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;

d) Zelar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros;

e) Planear, desenvolver e zelar pela manutenção das zonas verdes, garantindo as suas condições de permanente uso público, bem como assegurar o permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, jardins ou de qualquer outro espaço público;

f) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;

g) Promover o serviço de poda das árvores e da relva existente nos parques, jardins, praças públicas e cemitério;

h) Desenvolver ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais;

i) Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;

j) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;

k) Prestar apoio aos serviços de Limpeza Urbana e Resíduos e de Espaços Verdes e Cemitério em situações excecionais e, em outras consideradas pertinentes pelas chefias;

l) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro a pessoas e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado

m) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

n) Executar inumações, exumações e trasladações;

o) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do cemitério municipal;

p) Abrir e fechar as portas do cemitério municipal nos horários regulamentares.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 35.º

Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

1 - Ao Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho compete, nomeadamente:

a) Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;

b) Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;

c) Promover a eleição da Comissão de Higiene e Segurança e dar-lhe apoio técnico;

d) Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

e) Analisar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;

f) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, propondo as medidas adequadas;

g) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções;

h) Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

i) Efetuar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção individual junto dos serviços do município;

j) Promover a elaboração e manter atualizadas as medidas de autoproteção dos edifícios da Câmara Municipal, bem como plantas de emergência e sinalética de segurança;

k) Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores, chefias e dirigentes no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

l) Proceder à marcação dos exames médicos de admissão, iniciais, periódicos e ocasionais, previstos na legislação em vigor;

m) Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 36.º

Serviço de Gestão de Programas de Financiamento

1 - Ao Serviço de Gestão de Programas de Financiamento, compete, nomeadamente:

a) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento regionais, nacionais e da União Europeia, sinalizando as propostas de candidatura com interesse para o Município e participando nos procedimentos necessários à sua concretização;

b) Conhecer junto dos Serviços, as necessidades de investimento e/ou projetos que pretendam realizar nas suas áreas de atuação, articulando com as mesmas as potenciais fontes de financiamento a partir de fundos comunitários ou outros;

c) Apoiar, preparar e/ou coordenar, em articulação com as unidades orgânicas, os processos de candidatura a programas regionais, nacionais e comunitários, garantindo o seu acompanhamento técnico e financeiro durante todo o ciclo de vida pós -aprovação;

d) Gerir, acompanhar e monitorizar a execução física e financeira dos projetos em estreita articulação com os Serviços;

e) Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria;

f) Participar nos grupos de trabalho, reuniões e eventos promovidos pelas entidades gestoras dos fundos comunitários, a nível regional, nacional ou da União Europeia;

g) Assegurar a representação do Município nos processos de construção de candidaturas a fundos ou na execução projetos de outras entidades, sempre que para tal seja solicitado;

h) Coordenar e incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos de impacte relevante para o Município;

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 37.º

Serviço de Gestão do Sistema de Informação

1 - Ao Serviço de Gestão do sistema de informação compete, nomeadamente:

a) Consolidar sistemas de forma eficiente e rentabilizar a sua utilização em contexto de trabalho;

b) Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente hardware, equipamentos passivos e ativos de rede, garantindo a respetiva gestão, monitorização, fiabilidade, disponibilidade, segurança e manutenção;

c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do município;

d) Especificar sistemas e aplicações a desenvolver ou adquirir;

e) Modelar ou documentar e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;

f) Desenvolver aplicações, portais, soluções ou complementos a sistemas implementados;

g) Promover a interoperabilidade entre diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo município bem como com as disponibilizadas por outras entidades;

h) Gerir os diretórios de utilizadores e identidades/perfis/permissões de utilizadores adequada aos sistemas informáticos e às políticas de segurança;

i) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

j) Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;

k) Organizar a base de conhecimento partilhada pelos diversos serviços, organizando processos de comunicação interna via eletrónica, mantendo a Intranet e o site municipal;

l) Instalar equipamentos, computadores e periféricos e respetivo software de base;

m) Inventariar e controlar as diferentes licenças para todos os produtos sujeitos a direitos ou condições comerciais para a utilização;

n) Assegurar a gestão e administração eficiente do conjunto de aplicações informáticas;

o) Garantir a boa utilização e manutenção do equipamento de impressão e digitalização, gerindo os contratos de manutenção deste tipo de equipamento e/ou serviço;

p) Definir e publicar regras na utilização das aplicações que assegurem qualidade de dados, conformidade com formatos, processos e métodos de trabalho e articulação entre vários serviços ou entidades;

q) Atualizar todas as versões dos módulos de software e plataformas online associadas ao mesmo;

r) Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas na exploração de aplicações e sistemas;

s) Em articulação com os restantes serviços, implementar novos modelos informáticos e formulários eletrónicos no âmbito dos serviços online;

t) Monitorizar e manter o registo de todos os tratamentos de dados efetuados no âmbito das aplicações informáticas, respeitando as regras de proteção de dados;

u) Mediar as resoluções de problemas no software adquirido entre o fornecedor e os utilizadores finais;

v) Monitorizar a integridade da informação digital;

w) Assegurar as cópias da informação no arquivo digital.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 38.º

Serviço de Gestão do Sistema da Qualidade

1 - Ao Serviço de Gestão do Sistema da Qualidade compete, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão operacional do sistema de gestão da qualidade supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a garantir a sua execução e controlo.

b) Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade do Município, bem como dos objetivos anuais da qualidade, a sua caracterização e implementação.

c) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da qualidade.

d) Gerir a programação de auditorias internas e acompanhar as auditorias internas e externas da qualidade.

e) Promover de forma transversal a melhoria contínua, apoiando cada serviço na identificação das necessidades de melhoria, na definição de planos de ação e na sua implementação.

f) Gerir e coordenar, com o apoio dos diversos serviços, a autoavaliação da qualidade através da auscultação das necessidades e satisfação dos munícipes/requerentes analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos.

g) Gerir e propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade.

h) Coordenar e acompanhar o tratamento de não conformidades, reclamações e sugestões dos cidadãos, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos, nomeadamente, na implementação de ações corretivas e preventivas ou de melhoria contínua dos diferentes serviços.

i) Promover a medição, controlar e desenvolver a performance do Município nos vários domínios das suas atividades, através da constituição de uma carteira de indicadores de desempenho que permitam analisar os processos, definir, rever e estabelecer metas, bem como melhorar a comunicação e aumentar a economicidade, eficácia e eficiência do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).

j) Assegurar e acompanhar a criação, revisão e atualização de procedimentos escritos, instruções de trabalho e formulários ou requerimentos, em articulação com os respetivos serviços, na perspetiva da otimização e desmaterialização.

k) Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, apostando na modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua dos processos, nas práticas de trabalho e na simplificação dos procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos, numa base de diálogo permanente e transparência entre os serviços e os cidadãos.

l) Organizar e atualizar a base de conhecimento partilhada (intranet) pelos diversos serviços, no que se refere à documentação do Sistema de Gestão da Qualidade.

m) Promover e realizar iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização para a qualidade e modernização administrativa junto dos trabalhadores do Município de Arcos de Valdevez.

n) Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação, divulgação e relacionamento com cidadãos e agentes económicos, de forma alinhada com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, no que diz respeito à qualidade dos serviços públicos e modernização administrativa.

o) Promover a avaliação dos fornecedores do Município.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO VI

Divisão de obras municipais e conservação do património

Artigo 39.º

Serviço de Obras Municipais e Fiscalização

Ao Serviço de Obras Públicas e Fiscalização compete, nomeadamente:

1 - No âmbito administrativo

a) Executar as tarefas de expediente, arquivo e secretaria;

b) Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;

c) Rececionar e encaminhar correspondência;

d) Elaborar ofícios e informações;

e) Organizar e tratar os processos em curso no respetivo serviço;

f) Emitir requisições e solicitar orçamentos;

g) Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos;

h) Efetuar Autos de Medição de todas as obras em execução;

i) Assegurar a gestão e manutenção no programa "Gestão de Obras Municipais" todos os procedimentos inerentes aos processos de empreitada da divisão;

j) Executar os atos administrativos referentes aos procedimentos concursais na fase pós-contratual;

k) Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da Divisão, bem como outras funções não especificadas;

2 - No âmbito de Obras Públicas

a) Elaborar programas preliminares, termos de referencia e/ou especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos e estimativas orçamentais para aquisição de bens e/ou serviços;

b) Elaborar os estudos técnico-económicos e os projetos de obras do âmbito da engenharia civil que sejam atribuição da Divisão;

c) Colaborar com o Serviço de Contratação Pública na organização dos processos de abertura de procedimentos concursais de empreitadas de obras e aquisições de bens e/ou serviços;

d) Analisar e avaliar propostas no âmbito dos procedimentos concursais de empreitadas de obras e aquisições de bens e/ou serviços;

e) Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;

f) Acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas municipais da responsabilidade da Divisão, assegurando a sua execução, gestão técnica e administrativa em cumprimento do estabelecido no contrato, caderno de encargos, projetos e demais legislação aplicável desde a consignação até à receção provisória da obra incluindo elaboração de conta final e relatório final de obra;

g) Assegurar os prazos legais a realização de vistorias para efeitos de receção definitiva de empreitadas de obras assim como o acompanhamento da correção de defeitos da responsabilidade do empreiteiro, dentro do prazo estabelecido;

h) Analisar e informar sobre pedidos de intervenção na via pública, nomeadamente abertura de valas, construção de muros e entradas, de sinalização e de circulação, entre outros que lhe forem solicitados superiormente;

i) Assegurar a fiscalização das reposições de pavimentos de valas, realizadas por entidades externas, que lhe forem solicitadas superiormente;

j) Elaborar pareceres técnicos sobre os projetos de especialidades no âmbito do licenciamento urbano;

k) Integrar comissões de vistorias de natureza diversa.

l) Fornecer, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros constantes e do Sistema de Informação Geográfica;

m) Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;

n) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

o) Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;

p) Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;

q) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;

r) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;

s) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária.

3 - No âmbito da Fiscalização

a) Fiscalizar a execução dos trabalhos de empreitadas, em coordenação com o diretor de fiscalização e garantindo o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada;

b) Verificar a observância dos prazos estabelecidos;

c) Proceder às medições necessárias com vista a efetuar autos de medição das obras efetuadas;

d) Elaborar medições e estimativas orçamentais para execução de trabalhos e/ou aquisição de bens e/ou serviços;

e) Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 40.º

Serviço de Conservação de Equipamentos

1 - Ao Serviço de Conservação de Equipamentos compete, designadamente:

a) Executar trabalhos de reparação, restauro, manutenção e conservação de edifícios e equipamentos do Município;

b) Executar trabalhos de reparação de avarias em redes prediais de águas e esgotos pertença do Município e executar trabalhos de pichelaria nas obras promovidas pelo Município por administração direta;

c) Promover a realização de obras nas vias públicas, por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;

d) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;

e) Assegurar o fornecimento atempado de materiais, a utilizar nas obras, e promover a sua utilização racional;

f) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo Regulamento de Trânsito e conservação da sinalização luminosa e horizontal;

g) Executar medidas de prevenção rodoviária.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 41.º

Serviço de Conservação da Rede Viária

1 - Ao Serviço de Conservação da Rede Viária compete, nomeadamente:

a) Proceder à limpeza e conservação de vias municipais - corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e bermas de vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas e de travessias em continuidade de valetas;

b) Proceder à recolha e transporte a vazadouro dos entulhos resultantes da limpeza e conservação de vias municipais e efetuar a manutenção dos respetivos equipamentos;

c) Prestar apoio aos Serviços de Espaços Urbanos e Resíduos e de Espaços Verdes em situações excecionais e, em outras consideradas pertinentes pelas chefias;

d) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro a pessoas e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 42.º

Mobilidade dos Recursos Humanos

A afetação dos recursos humanos às unidades, subunidades e serviços será determinada pelo presidente da câmara ou pelo vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 43.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo presidente da câmara municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 44.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento e que consta do Anexo II, tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a estrutura orgânica dos serviços Municipais de Arcos de Valdevez.

Artigo 45.º

Norma Revogatória e Entrada em vigor

O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.

ANEXO C

Subunidades Orgânicas

Considerando:

1 - As disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações posteriores, sobre o regime jurídico da organização dos serviços municipais;

2 - Que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica, e da definição do número máximo total unidades orgânicas flexíveis bem como o número máximo total de subunidades orgânicas,

3 - A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 6 de dezembro de 2019, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;

4 - Que os artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipulam que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Determino:

1 - Que o Município de Arcos de Valdevez passará a ter as subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, integradas nas respetivas unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e Financeira:

a.1) Secção de Recursos Humanos;

a.2) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;

a.3) Secção de Atendimento ao Público;

a.4) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças;

a.5) Secção de Metrologia.

b) Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:

b.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.

c) Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão

c.1) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos;

c.2) Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal;

c.3) Secção de Mercados e Feiras.

d) Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património

d.1) Secção de Logística e Gestão Operacional;

d.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

a) Divisão Administrativa e Financeira:

a.1) Secção de Recursos Humanos:

1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Elaborar e gerir o mapa de pessoal da organização e elaborar o balanço social;

b) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

c) Assegurar a determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;

d) Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;

e) Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;

f) Organizar, elaborar e submeter candidaturas aos programas de contratos do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

h) Gerir o sistema de assiduidade, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;

i) Processar as remunerações, suplementos remuneratórios, ajudas de custo e outros abonos e proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais para efeitos de vencimentos, em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

j) Elaborar mapas e relações de desconto, facultativos ou obrigatórios, processados nas remunerações dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;

k) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;

l) Proceder à Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;

m) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como os processos de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;

n) Organização dos processos contratação em regime de tarefa ou avença em articulação com o Serviço de Contratação Pública;

o) Proceder à gestão dos pedidos de colocação de estágios;

p) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;

q) Proceder à gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais;

r) Proceder ao levantamento das necessidades de Formação Profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço, identificar as carências em matéria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, programar, desenvolver e assegurar a concretização das ações de formação internas e gerir ações de formação externas;

s) Elaborar informações, pareceres, protocolos, estudos, entre outros relacionados com a Gestão dos Recursos Humanos;

t) Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários;

u) Tramitar o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e respetivo envio à Caixa Geral de Aposentações;

v) Proceder à atualização da situação do funcionário através da inserção dos dados do funcionário, nomeadamente de cópias das habilitações e CC e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;

w) Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;

x) Proceder à organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias e aprovação superior;

y) Proceder à codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a ADSE;

z) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do município;

aa) Propor e colaborar nas ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação de recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;

bb) Assegurar a divulgação de informação aos trabalhadores do município;

cc) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;

dd) Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;

ee) Contribuir para a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;

ff) Colaborar na definição de uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

gg) Proceder às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

a.2) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo:

1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Apoiar os órgãos da autarquia local, organizar a ordem do dia e elaborar as atas e minutas das reuniões da Câmara Municipal;

c) Registar, divulgar e arquivar normas internas, avisos, anúncios, informações e outros documentos do Município, excetuando aqueles que estão confinados a outros serviços municipais;

d) Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

e) Coordenar o arquivo corrente do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;

f) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais e referendos, na parte que é da responsabilidade do Município;

g) Assegurar o serviço de correio;

h) Assegurar o serviço de telefone fixo;

i) Assegurar o serviço de reprografia;

j) Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;

k) Assegurar o hastear e arrear das bandeiras no edifício dos Paços do Concelho;

l) Elaborar, registar e divulgar os editais da Divisão Administrativa e Financeira;

m) Elaborar certidões de documentos e assuntos relativos à Divisão Administrativa e Financeira;

n) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;

o) Organizar os processos de atribuição e substituição de licença de transporte coletivo de passageiros em transporte ligeiro (táxi) e respetivos averbamentos e promover a liquidação das respetivas taxas;

p) Proceder à instrução e organização de processos de certificação de registo de cidadãos da União Europeia;

q) Dar apoio administrativo ao serviço de contraordenações.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

a.3) Secção de Atendimento ao Público:

1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Acolher, prestar as primeiras informações e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados quer presencialmente, quer telefonicamente;

b) Agendar o atendimento técnico por marcação presencial ou telefónica, bem como assegurar a sua confirmação ao cidadão;

c) Gerir e controlar o acesso de pessoas externas aos serviços;

d) Manter atualizada e divulgar a lista de contactos internos.

e) Atender, informar e orientar os munícipes presencialmente sobre os serviços prestados pelo Município de Arcos de Valdevez;

f) Prestar aos cidadãos e agentes económicos as informações necessárias, no sentido de garantir o direito à informação sobre o estado e tramitação dos seus processos;

g) Tratar as solicitações que possam ser efetuadas no imediato, no sentido da rápida e adequada satisfação dos cidadãos;

h) Receber, conferir e registar os requerimentos, formulários, reclamações e demais documentos entregues pelos cidadãos;

i) Registar e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas;

j) Emitir e entregar documentos (guias de cobrança referentes a receitas municipais, contratos de fornecimento de água, comprovativos de entrega, alvarás, cartões, certidões, declarações, atestados, avisos, plantas, e demais documentação) que devam ser entregues ao cidadão presencialmente;

k) Receber dos cidadãos as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;

l) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

a.4) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças:

1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do município, que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças;

b) Conferir mensalmente o pagamento das rendas dos prédios pertencentes ao Município e efetuar o lançamento de rendas atualizadas na conta dos arrendatários;

c) Organizar Meras Comunicações Prévias (MCP), Comunicações Prévias com Prazo (CPP) e processos de licenciamento de ocupação do domínio público municipal;

d) Organizar os processos de licenciamento municipal de afixação e/ ou inscrição de mensagens publicitárias e processos isentos de controlo prévio;

e) Enviar avisos de pagamento para efeitos de renovação de licenças anuais de ocupação do espaço público e de publicidade;

f) Organizar os processos de licenciamento de provas desportivas, manifestações desportivas e outras atividades que possam afetar o trânsito normal;

g) Organizar todos os processos de pedido de alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e emitir os respetivos títulos.

h) Organizar os processos de contratos de consumidores de água;

i) Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;

j) Assegurar o processamento automático das faturas de água e de resíduos sólidos e proceder à sua cobrança, em articulação com a Tesouraria;

k) Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;

l) Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;

m) Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura;

n) Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

a.5) Secção de Metrologia:

1 - Compete à Secção de Metrologia, nomeadamente:

a) Assegurar, nos termos da lei e regulamentos, o controlo metrológico dos instrumentos de medição no âmbito da qualificação reconhecida pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade, designadamente:

i) Verificação Periódica e Primeira Verificação após reparação de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.

ii) Verificação Periódica e Primeira Verificação de pesos.

iii) Verificação Periódica de Contadores de Tempo.

b) Assegurar todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e verificação metrológica;

c) Fazer a manutenção, gestão e calibração dos equipamentos por forma a garantir a operacionalidade e rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho;

d) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;

e) Promover a atualização das taxas de controlo metrológico de acordo com o estabelecido e emitir os documentos de cobrança das mesmas;

f) Efetuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados;

g) Promover a arrecadação das receitas dos parcómetros e a sua manutenção.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

b) Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:

b.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.

1 - Compete à Secção, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do urbanismo;

b) Assegurar a tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;

c) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações respeitantes aos processos e pedidos apresentados no âmbito do urbanismo;

d) Proceder à verificação instrutória dos pedidos de licenciamento/admissão de comunicação prévia, de operações urbanísticas de loteamento, edificação, urbanização, utilização, alteração de utilização e demais pedidos no âmbito do urbanismo, nomeadamente, informações prévias e ocupação de via pública para realização de obras;

e) Proceder à emissão dos alvarás de loteamento, edificação, urbanização, utilização e alteração de utilização, bem como à emissão de declarações e certidões, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;

f) Verificar a instrução, organizar e proceder ao controlo da tramitação, dos pedidos de licenciamento, autorizações, mera comunicações ou comunicações prévias com prazo, das atividades económicas da competência do Município, nomeadamente industrial (Sistema de Indústria Responsável), comercial, de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, infraestruturas de radiocomunicação, empreendimentos turístico, alojamento local, e reabilitação urbana;

g) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos e decisões proferidas no âmbito do urbanismo e demais licenciamentos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

h) Proceder aos averbamentos, de acordo com a legislação em vigor;

i) Proceder ao cálculo e liquidação das taxas devidas, em matéria de urbanismo, no âmbito das competências da secção, acordo com o previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

j) Organizar e informar os pedidos de emissão de certidões e declarações diversas;

k) Organizar os processos originados por reclamações sobre questões de segurança e salubridade de edificações particulares, obras sem o competente licenciamento e outras matérias da competência da DDEU;

l) Assegurar o encaminhamento da correspondência e documentação dirigida à Secção;

m) Fornecer cópias de projetos, cartas e plantas de operações urbanísticas e demais documentação solicitada, que possam ser fornecidas, de acordo com o superiormente decidido, atendendo ao definido na Lei de Acesso dos Documentos da Administração (LADA) e Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

n) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;

o) Organizar e informar os pedidos de atribuição de números de polícia, em cumprimento do Regulamento de Toponímia do Município de Arcos de Valdevez;

p) Gerir o arquivo corrente da secção;

q) Fornecer os dados relativos à construção, ao INE e à Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o legalmente estabelecido;

r) Prestar informações solicitadas pelos munícipes e técnicos, presencialmente e telefonicamente, no âmbito do urbanismo e do exercício de atividades económicas, cuja matéria seja da competência do município, bem como quanto ao estado de processos e pedidos em curso.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

c) Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão

c.1) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos:

1 - Compete à Secção, designadamente:

a) Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;

b) Fixar o itinerário para a varredura e lavagens das ruas, praças públicas e logradouros;

c) Propor e avaliar propostas de alteração de percursos e horários de recolha de RSU, emitindo parecer;

d) Acompanhar e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho de Arcos de Valdevez;

e) Promover a distribuição e colocação na via pública de papeleiras, ou outros equipamentos equiparados;

f) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação dos escoadouros de águas pluviais;

g) Promover o aumento de recolha seletiva de resíduos - aumento de ecopontos instalados e participação em campanhas de sensibilização ambiental;

h) Coordenar e promover a execução de recolha de monstros, agendando a realização da recolha e encaminhando os processos para o prestador de serviços;

i) Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, nas áreas sob sua responsabilidade.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

c.2) Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal:

1 - Compete à Secção, designadamente:

a) Prestar apoio administrativo à Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão, na área de Jardins e Cemitérios;

b) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos espaços verdes;

d) Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respetiva manutenção e conservação;

e) Assegurar o cumprimento do Regulamento do Cemitério Municipal e demais legislação em vigor;

f) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do cemitério municipal;

g) Informar sobre os requerimentos para concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

h) Informar sobre as inumações, trasladações e exumações;

i) Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;

j) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

k) Emitir parecer sobre construções funerárias;

l) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;

m) Dar conhecimento dos jazigos e sepulturas perpétuas abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

c.3) Secção de Mercados e Feiras:

1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Organizar o Mercado Municipal, nos termos regulamentares, e zelar pela conservação dos respetivos equipamentos;

b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores do Mercado Municipal;

c) Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista no Mercado Municipal;

d) Promover a abertura e encerramento do Mercado Municipal e cuidar da vigilância das respetivas instalações;

e) Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro do Mercado Municipal;

f) Organizar e manter um sistema de distribuição e localização de postos de venda;

g) Proceder à cedência da utilização diária das bancas e efetuar a cedência de áreas livres no Mercado Municipal;

h) Prestar colaboração à Secção de Taxas, Licenças e Cobranças e ao Serviço de Fiscalização, na área das respetivas atribuições.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

d) Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:

d.1) Secção de Logística e Gestão Operacional:

1 - Compete à Secção, designadamente:

a) Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;

b) Proceder às requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

d) Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;

e) Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;

f) Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;

g) Manter em condições de operacionalidade, as viaturas e os equipamentos mecânicos da autarquia local e assegurar a elaboração de listagens de viaturas e máquinas, dados como obsoletos, para que possam ser abatidos.

h) Gerir os recursos humanos afetos ao Serviço;

i) Proceder à guarda e atualização dos documentos de identificação das máquinas e viaturas municipais;

j) Promover a inspeção periódica obrigatória das viaturas municipais;

k) Assegurar o desenvolvimento dos processos de seguros das viaturas municipais, em articulação com o Serviço de Apoio Especializado;

l) Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços, de acordo com determinações superiores, dando cumprimento às Normas de Utilização de Viaturas Municipais;

m) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

n) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragens através do boletim diário da viatura;

o) Proceder ao controlo dos custos/unidades dos veículos: aquisição, óleo, combustível, lubrificação, lavagens, afinação, seguros, revisões, pneus, baterias, multas e outros;

p) Participar no planeamento, organização, desenvolvimento e articulação dos serviços de transporte e respetivos equipamentos e infraestruturas.

q) Coordenar a gestão dos Armazéns Municipais.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

d.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.

1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Executar a conservação e manutenção de equipamentos municipais;

b) Planear e alocar os colaboradores do serviço de acordo com as requisições rececionadas;

c) Fazer diagnóstico das necessidades de manutenção e reparação com respetivo custo;

d) Requisitar o material necessário de acordo com as necessidades detetadas;

e) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;

f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação do património edificado;

g) Proceder à colocação e garantir a manutenção da sinalização direcional;

h) Garantir o controlo e implementação da sinalização de trânsito;

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez está representada graficamente no Anexo II

Anexo II

(ver documento original)

Despacho

A Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez aprovou, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2019, o modelo organizacional do Município de Arcos de Valdevez, nos termos do definido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações posteriores, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 5 (cinco);

N.º máximo de subunidades orgânicas - 11 (onze).

Condicionada à deliberação da Câmara Municipal que aprova a criação das unidades orgânicas flexíveis propostas e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Tendo em conta a possibilidade, prevista no segmento final dessa mesma alínea c) de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente, determino que, na sequência da reorganização da respetiva unidade orgânica que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir mencionados, no cargo do mesmo nível que lhe sucede, considerando que é imprescindível assegurar a direção da gestão das unidades orgânicas que sucedem às anteriores, e que a nova estrutura preservam, na essência, as atribuições e competências que antes as caracterizavam:

(ver documento original)

312843039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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