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Aviso 19858/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de quatro lugares assistente operacional (área de cantoneiro) - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 19858/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de quatro lugares assistente operacional (área de cantoneiro) - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo incerto.

Procedimento concursal comum de recrutamento de quatro lugares assistente operacional (área de cantoneiro) - grau de complexidade 1 - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo incerto

A) Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 6 de novembro de 2019, deliberado em reunião do Órgão Executivo da Freguesia de Paredes em 6 de novembro de 2019, torna-se público que, se encontra aberto o concurso acima mencionado;

B) O procedimento é regulado pela Portaria 125-A/2019 de 30 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, destinando-se à contratação de quatro assistentes operacionais, na área de cantoneiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 artigo 57.º da LTFP.

C) Local e horários de Trabalho - O local de trabalho será na área da Freguesia de Paredes, com possibilidade de vários tipos de horários de trabalhos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

D) Caracterização dos postos de trabalho: pretendemos indivíduos(as) que desempenhe as seguintes funções: vigia, conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; Limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; Compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betominosas; Executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada.

O vencimento mensal ilíquido é de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 4.ª posição, nível remuneratório 4 - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), e Decreto- Lei 29/2019 de 20 de fevereiro, conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP) e o previsto na alínea G) do presente aviso.

F) O recrutamento efetuar-se-á através de trabalhadores com e sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, existindo somente prioridade no recrutamento, para:

Candidatos que estejam em situação de valorização profissional da função pública de acordo com o artigo 2.º e artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional, aprovado pela Lei 25/2017 de 30 de maio, conciliado com o disposto na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela n.º 35/2014, de 20 de junho;

Têm, ainda, prioridade as situações configuradas pela lei como preferências, de acordo com alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto- Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

G) Nível Habilitacional: escolaridade mínima obrigatória.

H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet - www.freguesiadeparedes.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (B.E. P.).

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira: Assistente Operacional; Categoria: Assistente Operacional; Área de Atividade: Área de cantoneiro.

Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato(a);

K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e sob pena de exclusão dos seguintes documentos: curriculum vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativa ao último período não superior a três anos.

L) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia de Paredes ou remetidas por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção, para Freguesia de Paredes - Avenida da República, n.º 3, 4580-193 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a junta de freguesia pelo email: geral@freguesiadeparedes.pt ou tlf.: 255781220. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

M) Os métodos de seleção serão constituídos por 2 provas, valorizadas de 0 a 20 valores, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior com classificação igual ou superior a 9,50 valores, de acordo com os seguintes parâmetros:

1.ª Prova - Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos três fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional.

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade - 14 valores

6.º ano de escolaridade - 16 valores

9.º ano de escolaridade - 18 valores

12.º ano de escolaridade ou superior - 20 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 9 valores;

Com experiência entre 1 ano até 8 anos completos - 18 valores

Com 9 anos completos ou superior - 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Até 10 horas de formação - 10 valores;

11 horas de formação ou superior 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

Os candidatos deverão apresentar o Curriculum Vitae de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

2.ª Prova - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 20 minutos por candidato(a), será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, assim como os direitos e deveres do trabalhador em funções públicas, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(AC*70 %) + (EPS*30 %)]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos em igualdade de classificação que sejam portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

N) O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - O Chefe da Divisão do Ambiente do Município de Paredes, Eng.º Carlos Jorge Pinto Sousa;

Vogais efetivos - O Chefe de Divisão de Conservação e Administração Direta do Município de Paredes, Dr. José Henriques Soares, designado para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e o Técnico Superior Licenciado em Solicitadoria do Município de Paredes, Dr. Joaquim Vitorino Garcês Santos;

Vogais suplentes - O Encarregado Geral Operacional do Município de Paredes, Joaquim Manuel Vieira de Sousa e a Técnica Superior Licencianda em Gestão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Município de Paredes, Dra. Ângela Fernanda Ferreira Alves.

O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos (as) consultar o processo na Junta da Freguesia dentro do horário normal de funcionamento (09h:00 m às 12h:30 m e das 14h00 m às 17h:30m);

P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.freguesiadeparedes.pt, e afixadas no placar da Junta de Freguesia;

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Q) Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir na Freguesia de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.

R) A Freguesia de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Procedimento Concursal.

19 de novembro de 2019. - O Presidente da Freguesia, Artur Pereira da Silva.

312795225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-23 - Lei 29/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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