Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima.
Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho 1174/2019, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 26 de setembro, do Despacho 1618/2019, do Secretário de Estado do Orçamento, de 25 de setembro e do Despacho da Secretária de Estado da Defesa Nacional, de 02 de setembro, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima para provimento de 29 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e dos artigos 3.º e 30.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 14 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 29 lugares naquela categoria.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para o ano de 2019); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) O presente concurso visa o preenchimento de lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria a que se reporta o procedimento de concurso, estando as funções sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima no Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de Agente de 1.ª Classe corresponde à colocação na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 18, da Tabela Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 2.ª Classe;
b) Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
c) Aptidão física e psíquica.
6 - Ordenamento final
Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento concursal, ter-se-á em consideração o ordenamento dos candidatos na categoria atual.
7 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
8 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro de execução do plano de promoções para o ano 2019.
9 - Composição do Júri
Presidente: Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano Augusto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Subinspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;
Vogais Suplentes:
Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva;
Subinspetor da Polícia Marítima Belarmino Pereira Moreira.
30 de outubro de 2019. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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