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Despacho 1618/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Revogação da autorização provisória do exercício da atividade correspondente ao Alvará n.º 621, em nome da empresa Simão & Filhos, Lda.

Texto do documento

Despacho 1618/2019

Na sequência do procedimento administrativo solicitado pelo concessionário denominado "Simão & Filhos, Lda.", com sede na Rua Frei Manuel dos Santos, n.º 51 - 3060-459 Ourentã (freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra), veio o gerente do concessionário requerer o cancelamento e o envio do original do seu alvará 621, datado de 15 de fevereiro de 1967, do órgão de armazenagem (paiol permanente) situado no lugar da Machada, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra.

Considerando a pretensão requerida e o facto de esta possuir enquadramento legal no âmbito do artigo 31, n.º 1 al) c) do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que prevê a caducidade do alvará em função da desistência do concessionário, defiro o requerimento, ficando o original do alvará 621, na posse, em arquivo, do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública.

22 de janeiro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

312014968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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