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Despacho 1174/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cancelamento do procedimento concursal n.º 884_CReSAP_38_05/18, para o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral das Artes

Texto do documento

Despacho 1174/2019

Na sequência do despacho da Senhora Ministra da Cultura, transmitido em 4 de janeiro de 2019 à Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), procede-se à anulação do procedimento concursal n.º 884_CReSAP_38_05/18, para o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral das Artes, cuja abertura foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, através do Aviso (extrato) n.º 12622/2018, tendo por fundamento o facto de se ter verificado, supervenientemente ao envio da proposta de designação onde se indicam três candidatos, a desistência de um dos candidatos apresentados, passando a proposta de designação a ter apenas dois candidatos não cumprindo, assim, o estabelecido no n.º 8 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), na versão da Lei 128/2015, de 3 de setembro.

17-01-2019. - A Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Maria Júlia Ladeira.

311992418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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