1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Chefe do Estado-Maior Conjunto, Tenente-General Piloto Aviador Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) ou na sua dependência hierárquica:
a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro;
c) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao EMGFA e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro)5.000,00;
d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
e) Relativamente ao pessoal civil:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Nomear, prover e exonerar o pessoal;
iv) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
v) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e em feriados;
vii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
viii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
ix) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
x) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;
xi) Autorizar a atribuição de prémios de desempenho;
xii) Propor para aprovação o mapa de pessoal do EMGFA;
xiii) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xiv) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
f) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior:
a) Os atos de gestão relativos a Oficiais Generais;
b) Os atos de gestão relativos ao pessoal do meu Gabinete;
c) Os atos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
3 - Ainda nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Chefe do Estado-Maior Conjunto, Tenente-General Piloto Aviador Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho;
b) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de viaturas do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do EMGFA, até ao limite de (euro)5.000,00;
e) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do EMGFA;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
g) Autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
h) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas;
i) Autorizar o abono da alimentação em numerário;
j) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do EMGFA;
l) Assinar a Ordem de Serviço ao EMGFA.
4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto, a competência para visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do referido artigo 3.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
5 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto, a competência para autorizar a realização de despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)99.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro)490.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
6 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto as competências para:
a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do referido despacho;
b) Autorizar, no âmbito do EMGFA e dos demais organismos na sua direta dependência, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do referido despacho.
7 - Ainda ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto a competência para, com a restrição prevista no n.º 3 do referido Despacho, relativamente a despesas superiores a (euro)299.278,74, com construções e grandes reparações, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)500.000,00, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do referido despacho;
b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro)500.000,00, nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do referido despacho;
c) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de dezembro, até ao limite anual de (euro)199.519,15, nos termos previstos na alínea d) do n.º 2 do referido despacho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA, nos termos previstos na alínea e) do n.º 2 do referido despacho.
8 - As competências delegadas pelos n.os 1, 3, 4 e 5 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior Conjunto, exerçam funções de comando, direção ou chefia.
9 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto.
3 de novembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
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