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Despacho 11325/2019, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível da Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro e nomeia o seu chefe, determina a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 1.º grau, a manutenção das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 11325/2019

Sumário: Cria a unidade orgânica flexível da Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro e nomeia o seu chefe, determina a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 1.º grau, a manutenção das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A incremental expansão das funções do Centro do Governo, onde a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros detém um papel central, determinou a necessidade de reajustamento da sua estrutura orgânica.

Nessa conformidade, a Portaria 395/2019, de 13 de novembro, procedeu à reformulação da estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com o objetivo de lhe conferir maiores racionalidade e operacionalidade e uma acrescida otimização dos recursos disponíveis.

A referida Portaria veio, de igual modo, introduzir alguns ajustamentos ao nível da estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral, a qual importa agora adequar.

Atenta a natureza e âmbito do presente reajustamento importa ainda, por último, salvaguardar expressamente a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas nucleares nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes sucederam, uma vez que se mantêm inalteradas as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares já constituídas.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 395/2019, de 13 de novembro e o consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, determino:

1 - A criação, na dependência do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, da unidade orgânica flexível Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro, abreviadamente designada por DIV-ROPM, à qual compete:

a) Assegurar, na medida em que tal lhe seja solicitado, o apoio administrativo necessário à atividade do Gabinete do Primeiro Ministro;

b) Promover e assegurar, em articulação com o Gabinete do Primeiro-Ministro, a administração e a conservação da residência oficial do Primeiro-Ministro, e respetivos recheio e equipamentos, bem como a gestão integrada dos respetivos espaços e as suas diversas utilizações;

c) Assegurar o encaminhamento, às competentes unidades orgânicas da SGPCM, de todos os assuntos relativos ao edifício e espaços públicos, bem como os pedidos de intervenção da SGPCM, ou por outras entidades, monitorizando o seu acompanhamento.

2 - A unidade orgânica flexível a que se refere o número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços e atento o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo ao abrigo do mesmo artigo 27.º:

3.1 - O mestre Edward Aguiar de Andrade, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro, abreviadamente designada por DIV-ROPM.

4 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino igualmente a manutenção das comissões de serviço dos seguintes dirigentes intermédios de 1.º grau, nos cargos correspondentemente indicados:

a) Mestre Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira, cuja atual comissão de serviço foi renovada pelo Despacho 3488/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, no cargo de Diretora dos Serviços de Recursos Humanos;

b) Licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota, cuja atual comissão de serviço foi renovada pelo Despacho 3489/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, no cargo de Diretora de Serviços de Estratégia e Prospetiva;

c) Mestre Miguel Martins Agrochão, designado, em comissão de serviço, pelo Despacho 11723/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, no cargo de Diretor de Serviços Financeiros;

d) Licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira, cuja atual comissão de serviço foi renovada pelo Despacho 3487/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, no cargo de Diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção;

e) Licenciado Sérgio António Gomes da Silva, cuja atual comissão de serviço foi renovada pelo Despacho 4860/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, no cargo de Diretor de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação.

5 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atual e do artigo 5.º da Portaria 395/2019, de 13 de novembro, determino igualmente:

5.1 - A designação, em regime de substituição, no cargo de Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, da licenciada Joana Rita Jesus Almeida Pinho Catalão.

6 - Ao abrigo do disposto o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 395/2019, de 13 de novembro e o consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, determino a manutenção das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros, criada pelo Despacho 8282/2012, publicado no Diário da República n.º 118/2012, 2.ª série, de 10 de junho, mantendo-se a atual chefia como tal designada pelo Despacho 5284/2017 - Diário da República n.º 115/2017, 2.ª série de 2017-06-16;

b) A Divisão de Planeamento e Avaliação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Despacho 12384/2013, de 26 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro, mantendo-se a atual chefia como tal designada pelo Despacho 3064/2017, publicado no Diário da República n.º 73/2017, 2.ª série, de 12 de abril;

c) A Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação, criada pelo Despacho 10732/2017, publicado no Diário da República n.º 236/2017, 2.ª série, de 11 de dezembro, mantendo-se a atual chefia como tal designada pelo Despacho 1376/2019, publicado no Diário da República n.º 28/2019, 2.ª série, de 8 de fevereiro.

7 - Ao abrigo do disposto o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 395/2019, de 13 de novembro, determino a manutenção das seguintes equipas multidisciplinares:

a) Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos, criada pelo Despacho 3671/2018, publicado no Diário da República n.º 72/2018, 2.ª série, de 12 de abril, e com as alterações introduzidas pelo Despacho 4191/2019, publicado no Diário da República n.º 76/2019, 2.ª série, de 17 de abril;

b) Equipa multidisciplinar de Contratação e Unidade Ministerial de Compras, criada pelo Despacho 9625/2019, publicado no Diário da República n.º 205/2019, 2.ª série, de 24 de outubro.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 395/2019, de 13 de novembro, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes e chefes de equipa multidisciplinar suprarreferidos.

21 de novembro de 2019. - O Secretário-Geral, David João Varela Xavier.

312785498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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