Através do meu Despacho 3671/2018, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril foi criada a Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos (OPE) e designada a respetiva Chefe de Equipa.
Decorrido um ano, verifica-se a necessidade assegurar a continuidade de alguns trabalhos em curso, bem como de redefinir as competências desta unidade orgânica, tendo em conta as sucessivas alterações ocorridas ao nível das responsabilidades cometidas à Secretaria - Geral da Presidência do Conselho de Ministros decorrentes do seu papel no Centro do Governo.
Assim sendo, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, determino:
1 - Alterar as competências da Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos, designada por OPE, à qual passa a competir, nomeadamente:
a) No âmbito da assessoria à Direção:
i) Apoiar a direção superior da SGPCM relativamente ao acompanhamento e coordenação da atividade do serviço, em articulação com as demais unidades orgânicas e equipas multidisciplinares;
ii) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho no âmbito da SGPCM, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações;
iii) Registar e promover a divulgação dos documentos emitidos pela direção superior da SGPCM e que não se insiram nas atribuições específicas das demais unidades orgânicas;
iv) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho das competências da direção superior da SGPCM;
v) Organizar a agenda da direção superior da SGPCM e atividades conexas;
vi) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho no âmbito da interação entre Secretarias-Gerais, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações.
b) No âmbito do Planeamento Estratégico, Gestão da Qualidade e Projetos:
i) Elaborar os documentos de Planeamento e Gestão Estratégica da SGPCM;
ii) Coordenar o processo de monitorização e acompanhamento das diversas atividades de planeamento e gestão estratégica da SGPCM;
iii) Implementar e manter permanentemente atualizado um processo de monitorização das diversas atividades da SGPCM, consubstanciado na recolha sistemática de informação orientada para a determinação do contributo, em termos operacionais, de cada unidade orgânica e equipa multidisciplinar para a prossecução dos objetivos do serviço;
iv) Desenvolver, apoiar e acompanhar a execução de projetos transversais à SGPCM;
v) Preparar e/ou apoiar a preparação de candidaturas de projetos da SGPCM a apoios, financiamentos, prémios, nacionais e internacionais, no âmbito de atividades e processos de gestão desenvolvidos na SGPCM
c) No âmbito da Valorização dos Serviços;
i) Implementar um Sistema de Gestão pela Qualidade;
ii) Desenvolver e apoiar a implementação de processos de inovação organizacional;
iii) Gerir a implementação do projeto CORpO;
iv) Implementar um programa de Valorização dos Recursos Humanos nas vertentes da gestão de carreiras, formação e qualificação, saúde e bem-estar e noção de pertença ao grupo.
v) Coordenar a implementação de projetos de Responsabilidade Social e Ambiental da SGPCM;
vi) Coordenar e dinamizar o "Espaço do Conhecimento e Serviço Educativo".
2 - Designar para chefe da mesma equipa e pelo período de um ano, renovável, a mestre Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do dirigente máximo.
4 - Revogar a alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 12384/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 188, de 30 de setembro.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2019.
8 de abril de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
312222351