O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
As sucessivas alterações posteriormente ocorridas, nomeadamente no que se refere à atribuição de novas responsabilidades à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros decorrentes do seu papel no Centro do Governo, determinaram a necessidade de ajustamento a esta estrutura.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis e 41/2013, de 21 de março, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, determino:
1 - A criação, na dependência do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, da Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos, designada por OPE, à qual compete, nomeadamente:
a) Apoiar a direção superior da SGPCM relativamente ao acompanhamento e coordenação da atividade do serviço, em articulação com as demais unidades orgânicas e equipas multidisciplinares;
b) Implementar e manter permanentemente atualizado um processo de monitorização das diversas atividades da SGPCM, consubstanciado na recolha sistemática de informação orientada para a determinação do contributo, em termos operacionais, de cada unidade orgânica e equipa multidisciplinar para a prossecução dos objetivos do serviço;
c) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho no âmbito da SGPCM, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações;
d) Registar e promover a divulgação dos documentos emitidos pela direção superior da SGPCM e que não se insiram nas atribuições específicas das demais unidades orgânicas;
e) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho das competências da direção superior da SGPCM;
f) Organizar a agenda da direção superior da SGPCM e atividades conexas.
2 - A designação, para chefe da mesma equipa multidisciplinar e pelo período de um ano, renovável, da mestre Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do dirigente máximo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2018.
4 de abril de 2018. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier.
311252011