Portaria 1000/89
de 18 de Novembro
Tendo em conta a nova realidade decorrente da próxima entrada em vigor da reforma do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 86/89, de 8 de Setembro, necessário se torna integrar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas os funcionários que nela vêm exercendo funções em regime de requisição ou de destacamento, oriundos de diversos ministérios ou dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), para tal procedendo, nos termos da lei, ao alargamento do referido quadro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, seja aumentado dos lugares constantes dos mapas I e II, em anexo, sendo este último elaborado nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa I anexo à Portaria 1000/89, de 18 de Novembro
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 1000/89, de 18 de Novembro
(ver documento original)