de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos
(ver documento original)
Notas
1 - Dos lugares preenchidos no presente quadro, dois lugares de chefe de clínica de psiquiatria, cinco de especialista de psiquiatria, um de enfermeiro-chefe, dois de enfermeiro-subchefe, sete de enfermeiro de 1.ª classe, doze de enfermeiro de 2.ª classe ou de 3.ª classe ou auxiliar de enfermagem, dois de técnico de serviço social de 1.ª classe, dois de técnico de serviço social de 2.ª classe e dois de técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe destinam-se ao Centro de António Flores.2 - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.