Portaria 368/87
de 4 de Maio
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 660/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento no aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado devidamente.
Atento o exposto, nos termos das disposições legais invocadas e ainda em conformidade com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 660/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 135/82, de 30 de Janeiro, 183/83, de 2 de Março e 469/84, de 19 de Julho, seja reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos
(ver documento original)