Portaria 829/85
de 2 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 660/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 135/82, de 30 de Janeiro, 183/83, de 2 de Março e 469/84, de 19 de Julho, seja alterado, de acordo com o quadro anexo a esta portaria, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 9 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos
(ver documento original)