Sumário: Reconhece como ação de interesse público a construção da «Ligação Rodoviária da Zona Industrial de Formariz à A3», no município de Paredes de Coura, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual.
Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que ao longo dos anos têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, frequentemente, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizado um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção e, quando não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.
O n.º 3 do artigo 1.º deste diploma estabelece, ainda, que durante o mesmo prazo de 10 anos a contar da data de ocorrência do incêndio, não possam ser revistas ou alteradas as disposições dos planos municipais de ordenamento do território nem elaborados novos instrumentos de planeamento territorial, que permitam a ocupação urbanística daquelas áreas.
O referido diploma prevê, contudo, que possam ser levantadas as referidas proibições legais, a requerimento dos interessados ou da respetiva câmara municipal, pelo que a Câmara Municipal de Paredes de Coura, veio requerer, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o reconhecimento como ação de interesse público da construção da "ligação rodoviária da zona industrial de Formariz à A3, em Paredes de Coura", em áreas percorridas pelos incêndios ocorridos em 2010 e 2011, assinaladas na planta anexa ao presente despacho.
Considerando que o projeto foi realizado ao abrigo do "Programa de Valorização das Áreas Empresariais", protocolado com o município de Paredes de Coura, em 17 de março de 2017.
Considerando que a referida infraestrutura se revela indispensável para facilitar o acesso à rede fundamental (A3), promovendo a vitalidade económica de um território com nove mil habitantes que emprega mais de mil e quinhentas pessoas na indústria e é responsável por um volume de exportações anual de duzentos milhões de euros.
Considerando que a infraestrutura garantirá melhores condições de segurança e fluidez do trânsito de mercadorias, bem como dos restantes utilizadores da via, promovendo o dinamismo da economia, a sua expansão e a criação de riqueza.
A ligação rodoviária projetada revela-se, ainda, particularmente importante para a aproximação das freguesias dos concelhos limítrofes, uma vez que se prevê a execução de uma rotunda na confluência das Estradas Nacionais 303 e 201.
Considerando o reconhecimento municipal do projeto por deliberação das assembleias municipais de Paredes de Coura, de Valença e de Vila Nova de Cerveira, de 15 de dezembro de 2017, 28 de novembro de 2018 e 14 de dezembro de 2018, respetivamente.
Considerando que, o presente despacho, não isenta a Câmara Municipal de Paredes de Coura do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis, designadamente os resultantes de instrumento de gestão territorial, servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor para a área.
Considerando, por último, que os incêndios ocorridos nos anos de 2010 e 2011 que atingiram a área onde se pretende executar a referida infraestrutura, se ficaram a dever a causas a que o município de Paredes de Coura é alheio, conforme declaração emitida, em 13 de setembro de 2018, pela Secção do SEPNA, do Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, no Despacho 3396/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, na subalínea iv) da alínea e) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, na subalínea xii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho e 2719/2018, de 8 de março, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, e n.º 53, de 15 de março, determina-se:
O reconhecimento como ação de interesse público da construção da "Ligação Rodoviária da Zona Industrial de Formariz à A3", no município de Paredes de Coura, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, na área percorrida pelos incêndios supra referidos e necessário à execução do projeto, conforme traçado identificado na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
23 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - 23 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
(ver documento original)
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