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Despacho 9278/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho designado por «Grupo de Trabalho Web Summit Portugal 2019-2028»

Texto do documento

Despacho 9278/2019

Sumário: Cria um grupo de trabalho designado por «Grupo de Trabalho Web Summit Portugal 2019-2028».

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a importância do empreendedorismo na estratégia global para o país, reconhecendo a relevância da missão de dinamização de um ecossistema coerente e que incentive o crescimento económico através da inovação e da criação de valor.

Esta estratégia visa enriquecer o ecossistema de startups em Portugal, promover o adequado financiamento destas startups ao longo das suas diferentes fases e, também, incentivar o processo de internacionalização destas empresas.

A importância da promoção internacional do país e da qualidade dos exemplos de empreendedorismo é uma marca expressiva da ação do Governo e encontra claramente expressão na circunstância de o maior evento de empreendedorismo tecnológico do mundo ser realizado em Portugal desde 2016.

A Web Summit é a maior conferência de empreendedorismo, tecnologia e inovação do mundo e contribui significativamente para o desenvolvimento do referido ecossistema português. Por um lado, representa uma oportunidade única para jovens empresas portuguesas participarem num palco de dimensão mundial. Por outro lado, reforça a notoriedade internacional de Portugal como destino de excelência para investir, inovar ou fazer turismo.

Portugal foi o país escolhido pela Web Summit para acolher este evento nas anteriores três edições, na cidade de Lisboa, tendo a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e a Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau celebrado, em setembro de 2015, um protocolo de cooperação e colaboração, que permitiu, nos termos do acordo celebrado com a organização da Web Summit, assegurar a sua realização no triénio de 2016-2018.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 15 de novembro, foi aprovado o acordo para a organização do evento internacional Web Summit em Portugal, no período de 2019 a 2028, revelando que a permanência da Web Summit em Portugal por mais 10 anos, após uma candidatura com sucesso da cidade de Lisboa em concorrência com as principais capitais europeias, é essencial à afirmação desta estratégia de longo prazo, enquanto fator de atração de investimento em áreas de elevado valor tecnológico, de desenvolvimento de um ambiente propício à inovação e de promoção da imagem global do nosso País como destino sofisticado e inovador.

Neste contexto, importa destacar a enorme relevância que um evento desta natureza representa para o nosso país, colocando-o no mapa das empresas mais inovadoras e empreendedoras do mundo, o que está em linha, como se disse, com um dos desígnios fundamentais constantes do Programa do XXI Governo Constitucional, que consiste em dar prioridade à inovação e à internacionalização das empresas nacionais. Impõe-se, por isso, prever a existência de um grupo de trabalho que permita assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do período de 2019 a 2028.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Primeiro-Ministro e os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Administração Interna e Adjunto e da Economia determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho designado por «Grupo de Trabalho Web Summit Portugal 2019-2028», com o objetivo de assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do período de 2019 a 2028.

2 - O Grupo de Trabalho funcionará na dependência do Secretário de Estado da Economia, sob sua orientação política e em articulação e colaboração com as entidades relevantes.

3 - O Grupo de Trabalho tem como missão assegurar a preparação, organização e coordenação da Web Summit, em cada ano do período de 2019 a 2028, e em particular assegurar a articulação entre as várias entidades relevantes no sentido de propiciar o sucesso de cada edição.

4 - O grupo de trabalho integra uma(um) representante designada(o) pela(o):

a) Primeiro-Ministro;

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministro da Administração Interna;

d) Ministro Adjunto e da Economia;

e) Secretário de Estado da Internacionalização;

f) Secretário de Estado da Economia;

g) Secretária de Estado do Turismo;

h) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

i) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

j) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

k) Câmara Municipal de Lisboa;

l) Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau;

m) Serviço de Informações e Segurança;

n) Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo.

5 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

6 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo.

7 - Após o encerramento de cada edição do Web Summit, o grupo de trabalho apresenta um relatório intercalar, e findo o seu mandato em 31 de março de 2029, um relatório final, ambos sobre a atividade desenvolvida e os resultados alcançados.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

2 de outubro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 26 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 25 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de setembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 1 de outubro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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