Sumário: Aprovação do Relatório Final da Comissão de Negociação, e respetivas minutas, constituída pelo Despacho 8502/2018, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, para a renegociação do contrato de concessão do Terminal XXI, no Porto de Sines.
Considerando que:
a) Em 28 de setembro de 1999, foi celebrado, entre a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. («APS») e a PSA Sines - Terminais de Contentores, S. A. («Concessionária»), um contrato de concessão de serviço público que tem por objeto o planeamento, a conceção, a construção, o equipamento, a exploração, a gestão e o desenvolvimento do Terminal XXI, o qual veio a ser alterado pelos aditamentos datados de 20 de julho de 2006, 5 de setembro de 2008, 18 de dezembro de 2009 e 1 de julho de 2013 («Contrato de Concessão»).
b) Através do Despacho 8502/2018, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, e do Despacho 9854/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro, foi constituída uma comissão para a renegociação do Contrato de Concessão («Comissão de Negociação»), à qual foram fixados objetivos específicos a atingir no processo de renegociação, nomeadamente quanto à promoção da eficiência e competitividade deste terminal e à potenciação de novos investimentos a realizar pela Concessionária, em linha com o previsto na Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro.
c) No seguimento dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Negociação, espelhados em ata assinada com a Concessionária no dia 17 de julho de 2019, foi aprovado o Decreto-Lei 107/2019, de 12 de agosto, que alterou as bases originárias da concessão da exploração, em regime de serviço público, do Terminal XXI no Porto de Sines (aprovadas em anexo ao Decreto-Lei 384-A/99, de 24 de setembro) e autorizou a APS a outorgar um aditamento ao referido contrato, com respeito pelas alterações introduzidas por esse Decreto-Lei 107/2019, de 12 de agosto.
d) A Comissão de Negociação concluiu entretanto as negociações com a Concessionária a 18 de setembro de 2019, tendo transposto os termos do acordo obtido em ata que foi assinada nessa mesma data.
e) Na sequência desse acordo, a Comissão de Negociação submeteu à tutela setorial e financeira, para efeitos de aprovação, um relatório final, elaborado nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 6 do Despacho 8502/2018, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, que descreve os trabalhos realizados e fundamenta os consensos obtidos e as soluções propostas, propondo a aprovação da proposta de 5.º Aditamento ao Contrato de Concessão que apresenta em anexo.
f) Foi obtido o parecer prévio vinculativo da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a que se refere na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos dessa entidade, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, o qual se mostra favorável à celebração do 5.º Aditamento ao Contrato de Concessão nos termos propostos pela Comissão de Negociação.
Assim, no âmbito das competências previstas no n.º 4 do artigo 3.º, no artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 31/2019, de 1 de março, no Despacho 3493/2017, de 30 de março de 2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, de 28 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, e no Despacho 8502/2018, de 27 de agosto:
1 - Procede-se à aprovação do Relatório Final da Comissão de Negociação, e respetivas minutas, constituída pelo Despacho 8502/2018, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, para a renegociação do contrato de concessão do Terminal XXI, no Porto de Sines.
2 - Determina-se que a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., constitua uma estrutura de acompanhamento específica para monitorização do calendário do investimento público, tendo presente as recomendações do parecer prévio vinculativo da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
11 de outubro de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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