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Despacho 9021/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Autorização à Guarda Nacional Republicana para fornecer os uniformes de educação física

Texto do documento

Despacho 9021/2019

Sumário: Autorização à Guarda Nacional Republicana para fornecer os uniformes de educação física.

A nova redação do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterada através da Lei 76/2017, de 17 de agosto, refere expressamente no seu n.º 10.º do artigo 33.º, que o «Governo cria um corpo de guardas florestais, com as competências e funções do antigo Corpo Nacional da Guarda Florestal extinto pelo Decreto-Lei 22/2006, de 2 de fevereiro».

Nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, conforme o n.º 2, alínea a), subalínea iii), a Guarda Nacional Republicana (GNR) foi autorizada a realizar despesas com o procedimento para recrutamento externo de 200 efetivos para reforço das equipas de guardas florestais.

O Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal aprovado pelo Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, foi alterado pelo Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, com possibilidade de reforço do pessoal da carreira de guarda-florestal por forma a permitir o ingresso de novos profissionais, tendo em vista o aumento da capacidade de vigilância e fiscalização do território florestal nacional, procedendo ainda, à revogação da norma que extinguia os lugares criados no quadro civil da GNR quando vagassem.

Neste sentido, através do Aviso 3055/2019, foi aberto o procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da GNR.

Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º-A do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal, foi fixado por Despacho do Comandante-Geral o regulamento do curso de formação e a forma de avaliação. No âmbito da estrutura do Curso de Formação de Guardas Florestais, está prevista a unidade curricular de educação física e desportos, com a carga horária de 25 horas.

Sucede, porém, que o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal (RUPCF), aprovado pela Portaria 67/2015, de 9 de março, não prevê o uniforme de educação física, pelo que, nos termos do artigo 27.º do RUPCF, «as situações omissas serão objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral.».

Assim, no abrigo da competência que me foi conferida pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro e Decreto-Lei 31/2019, de 1 de março, conjugada com o artigo 27.º do Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal (RUPCF), e atendendo ao solicitado na Informação n.º S094001-201908-GTGCG, de 19 de agosto de 2019, e associada ao Processo 090.05.04, autorizo a Guarda Nacional Republicana a fornecer os uniformes de educação física, aquando da admissão dos candidatos aprovados para a frequência do Curso de Guardas Florestais em termos análogos aos previstos no RUPCF para os restantes uniformes distribuídos.

26 de setembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312620053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-23 - Decreto-Lei 247/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 138/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-11-09 - Decreto-Lei 90/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-12-18 - Decreto-Lei 114/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal

  • Tem documento Em vigor 2019-03-01 - Decreto-Lei 31/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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