Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os compromissos plurianuais relativos ao fornecimento, instalação e colocação em serviço de um radar meteorológico doppler, de polarização dupla, a instalar em Santa Bárbara, ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), tem responsabilidades e atribuições a nível nacional e regional nos domínios da previsão e vigilância meteorológica. No âmbito das suas competências, o IPMA, I. P., disponibiliza informação e emite avisos especiais para os cidadãos e para as entidades responsáveis em matéria de proteção civil, quanto à ocorrência de situações meteorológicas adversas, para as quais a rede instalada, constituída pelo sistema de radares do continente (Coruche, Loulé e Arouca) e pelo radar instalado na ilha de Porto Santo, tem sido particularmente importante enquanto ferramenta de diagnóstico e previsão a muito curto prazo (Nowcasting).
No que diz respeito à rede de radares meteorológicos, desde há muito que foi identificada a necessidade de se proceder à instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto). Contudo e até à presente data, apenas se procedeu à construção do radar na ilha de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, estando ainda por concretizar a instalação dos radares previstos para a Região Autónoma dos Açores.
No sentido de legitimar o que a este propósito está programado desde a década de 80 e reconhecendo a enorme importância de que se reveste a existência dos radares previstos para a Região Autónoma dos Açores (RAA), quer para o apoio à Região Autónoma quer para dar resposta às necessidades do IPMA, I. P., no âmbito da previsão meteorológica, o artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro) determinou a concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro.
Nesta conformidade, em setembro de 2018, o IPMA, I. P., lançou um concurso público internacional tendo como objeto o fornecimento, instalação e colocação em serviço de um radar meteorológico doppler, de polarização dupla, a instalar em Santa Bárbara, ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores (concurso público internacional n.º 18/2018), com o preço base de (euro) 1 550 000 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
A complexidade do sistema que se pretende instalar e que se encontra detalhada nas peças do procedimento pré-contratual em curso aponta para um prazo de execução de 270 dias, o que configura um encargo plurianual com a inerente assunção de compromissos plurianuais para os anos de 2019 e 2020.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, mantido em vigor pelos artigos 7.º e 8.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, e com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autorizado a assumir os compromissos plurianuais relativos ao fornecimento, instalação e colocação em serviço de um radar meteorológico doppler, de polarização dupla, a instalar em Santa Bárbara, ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores, até ao montante máximo global de (euro) 1 550 000 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, no valor de (euro) 356 500 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), num total de (euro) 1 906 500 (um milhão, novecentos e seis mil e quinhentos euros), a repartir nos anos de 2019 e 2020, da seguinte forma:
Em 2019, o saldo de receita própria irá permitir realizar a despesa de (euro) 571 950 (quinhentos e setenta e um mil novecentos e cinquenta euros);
Em 2020, respetivamente, (euro) 897 949 (oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove euros) serão suportados por saldo de receita própria e os restantes (euro) 436 601 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e um euros) serão suportados por reafetação das receitas gerais, a inscrever no orçamento do IPMA em 2020.
2.º O montante fixado no número anterior para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º São ratificados os atos de abertura do concurso público internacional n.º 18/2018 na parte em que impliquem a assunção de encargos plurianuais.
4.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de agosto de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 23 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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