Sumário: Autorização para a assumir os encargos orçamentais decorrente da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento, para os anos de 2020 a 2021.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), acordaram a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com a Câmara Municipal de Mafra, tendo em vista a cedência e a obra de reabilitação para instalação do Posto Territorial de Livramento.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento, durante os anos económicos de 2020 a 2021, tem um valor global de 759.967,18 (euro) (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do despacho de delegação de competências n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento, para os anos de 2020 a 2021, até ao montante máximo de 759.967,18 (euro) (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 - 531.977,00 (euro);
b) 2021 - 227.990,18 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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