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Aviso 13105/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho nas carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13105/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho nas carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) a qual informou que não encontram constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 4 de junho de 2014 e da Assembleia Municipal de 14 de junho do mesmo ano, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Um lugar de Técnico Superior (Psicologia)

Referência B: Um lugar de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação)

Referência C: Um lugar de Assistente Técnico

Referência D: Um lugar de Assistente Operacional (Eletricista)

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A) 1 (um) posto de trabalho para carreira de Técnico Superior de Psicologia, para o Serviço de Educação e Ação Social, para desempenhar as funções descritas no anexo à lei de Trabalho em Funções Públicas, na área de atividade de Psicologia, bem como o previsto no Artigo 13.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

2.2 - Referência B) 1 (um) posto de trabalho para carreira de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, para a Biblioteca Municipal, para desempenhar as funções descritas no anexo à lei de Trabalho em Funções Públicas, na área de atividade de Biblioteca e Documentação, bem como o previsto no Artigo 12.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

2.3 - Referência C) 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, para o serviço de Cultura, Desporto e Recreio, para desempenhar funções descritas no anexo à lei de Trabalho em Funções Públicas, bem como o previsto no Artigo 12.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

2.4 - Referência D) 1 (um) posto de trabalho para carreira de Assistente Operacional, para o serviço de Higiene, Salubridade Pública, Saneamento e Outros, para desempenhar as funções descritas no anexo à lei de Trabalho em Funções Públicas, na área habilitacional de eletricista, bem como o previsto no Artigo 31.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal,com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

4.3.1 - Referência A e B)2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de 1.201,48(euro);

4.3.2 - Referência C) 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 683,13(euro);

4.3.3 - Referência D) 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 505,00(euro).

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), observando -se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE 2014.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Cessação do procedimento concursal - o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Habilitacionais

8.2.1 - Referência A) Técnico Superior de Psicologia: Licenciatura em Psicologia nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2.2 - Referência B) Técnico Superior de Biblioteca e Documentação: Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente, ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de Biblioteca e Documentação nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2.3 - Referência C) Assistente Técnico: 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2.4 - Referência D) Carteira Profissional de Eletricista e escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

c) Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

8.2.5 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário de candidatura, de utilização obrigatória disponível no site oficial da Câmara Municipal de Gavião (www.cm-gaviao.pt), em Serviços Municipais/Divisão Financeira/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho. A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso.

f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102, Gavião, sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri:

10.1 - Referência A - Técnico Superior de Psicologia:

Presidente do Júri: Sandra Cristina Serrano Simões - Chefe da Divisão Financeira;

Vogais Efetivos: José Vítor Gomes Luís - Técnico Superior de Psicologia na Câmara Municipal de Abrantes e Ivone C. Pereira da Silva - técnica superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

Vogais suplentes: Firmino Rodrigues Espadinha - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves - técnica superior de Arquitetura.

10.2 - Referência B - Técnico Superior de Biblioteca e Documentação:

Presidente do Júri: Sandra Cristina Serrano Simões - Chefe da Divisão Financeira;

Vogais Efetivos: Francisco Manuel Ferreira Lopes - Coordenador do Serviço de Bibliotecas e Arquivos da Câmara Municipal de Abrantes e Ivone C. Pereira da Silva - técnica superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

Vogais suplentes: Firmino Rodrigues Espadinha - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves - técnica superior de Arquitetura.

10.3 - Referência C - Assistente Técnico:

Presidente do Júri: Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves - técnica superior de Arquitetura;

Vogais Efetivos: Ivone C. Pereira da Silva - técnica superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e Duarte Miguel Gaio Ferreira - Técnico Superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Firmino Rodrigues Espadinha - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Ricardo Filipe dos Santos Aparício - Técnico Superior de Ambiente.

10.4 - Referência D - Assistente Operacional Eletricista:

Presidente do Júri: Firmino Rodrigues Espadinha - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais Efetivos: Carlos Miguel Pereira Agostinho - Encarregado Operacional e Ivone C. Pereira da Silva - técnica superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

Vogais suplentes: Duarte Miguel Gaio Ferreira - Técnico Superior de Recursos Humanos e Paulo Jorge Batista Calado - Encarregado Operacional.

10.5 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Os métodos de seleção obrigatórios e facultativos a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à LTFP, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita nas Referências A, B, C, é de realização individual e terá a duração máxima de 90 m, na referência D terá componente escrita (PEC) e prática (PPC),com possibilidade de consulta aos seguintes Diplomas Legais e Bibliografia, desde que não anotados nem comentados e sejam apresentados em suporte de papel:

11.1.1 - Referência A) Técnico Superior de Psicologia:

Diplomas Legais:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

d) Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto.

Bibliografia:

a) "Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses", aprovado pelo Regulamento 258/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2011;

b) RICOU, Miguel (2014) A ética e a deontologia no exercício da Psicologia. Lisboa:Ordem dos Psicólogos Portugueses.

11.1.2 - Referência B) Técnico Superior de Biblioteca e Documentação:

Diplomas Legais:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Bibliografia:

a) Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada - ISBD;

b) Manual de UNIMARC;

c) Regras Portuguesas de Catalogação;

d) Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas;

e) CDU - Classificação Decimal Universal;

f) Carta de ética para os profissionais da Informação;

g) Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas.

11.1.3 - Referência C) Assistente Técnico:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

d) Lei-Quadro dos Museus - Lei 47/2004, de 19 de agosto.

11.1.4 - Referência D) Assistente Operacional:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

d) Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 272/92, de 3 de dezembro e pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de abril;

11.1.5 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) a aplicar à Referência D terá a duração de duas horas incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, a valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados. A classificação final do método de seleção da Prova de Conhecimentos (PC), será o somatório dos resultados obtidos na 1.ª e 2.ª fase, utilizando a seguinte fórmula:

PC = PCE (30 %) + PPC (70 %)

em que:

(PC) = Prova de Conhecimentos;

(PCE) = Prova de Conhecimentos Escrita;

(PPC) = Prova Prática de Conhecimentos.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Avaliação Psicológica (AP), a aplicar a todas as referências, está prevista na alínea b) do ponto 1 do artigo 36.º da LTFP, visa a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista no ponto 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os seguintes métodos obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - Avaliação Curricular (AC),prevista na alínea a) do ponto 2 do artigo 36.º da LTFP, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, para tal serão considerados e ponderados a habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na alínea b) do ponto 2 do artigo 36.º da LTFP,visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

CF = (45 %PC) + (25 %AP) + (30 %EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

CF = (45 %AC) + (55 %EAC)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada nas instalações da Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica em www.cm-gaviao.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica em www.cm-gaviao.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quanto formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a e qualquer forma de discriminação.

6 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.

308232649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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