Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente técnico previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar, Unidade de Apoio Técnico e Administração [Laboratório de Polícia Técnico-Científica (LPTC)].
Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente técnico previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar, Unidade de Apoio Técnico e Administração [Laboratório de Polícia Técnico-Científica (LPTC)].
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 01 de julho de 2019, do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal, em tudo que não estiver expressamente previsto presente Aviso, regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
3 - Procedimentos prévios:
Foram emitidas declarações, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria, por ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar:
Um posto de trabalho na carreira de assistente técnico para desempenhar de funções Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA) [Laboratório de Polícia Técnico-Científica (LPTC)].
5 - Local de Trabalho:
Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA), Polo da PJM do Porto, sito em Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211, Vila Nova de Gaia.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional com os conteúdos funcionais da carreira/categoria de assistente técnico, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante com as especificidades inerentes às atribuições do LPTC, definidas na alínea b) do n.º 1 do Despacho 16580/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012.
7 - Posição remuneratória:
Atento o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória é a seguinte: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de assistente técnico ((euro) 683,13).
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até ao último dia do prazo da candidatura.
8.1 - Requisitos gerais:
a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;
c) De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta PJM, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento.
8.2 - Requisitos preferenciais:
Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, no universo da Defesa Nacional, bem como na área da Contratação Pública.
9 - Prazo e forma da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.historico.portugal.gov.pt/media/11585066/formulario-candidatura-pjm.pdf dirigida ao presidente do Júri, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
a) Pessoalmente, nas instalações da PJM, Rua Gonçalves Zarco, n.º 13, edifício de Apoio ao EMGFA, 1400-193 Lisboa, das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para a morada referida anteriormente, com a indicação de "Procedimento concursal PJM/UATA", situação a que se atenderá à data do respetivo registo.
9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração, antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superiores a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo de onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
10 - Métodos de Seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função;
c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração de 60 minutos, sem tolerância, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas;
d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso;
e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.
10.2 - Avaliação Curricular (AC), a qual,
a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Classificação Final:
A Classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:
CF = 70 % PC +30 % EPS
b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:
CF= 70 %AC+30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
12 - Exclusão:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto 8.1 e 8.2 do presente aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto 9 do presente aviso relativo ao prazo e forma da candidatura;
c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;
d) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
13 - Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria para a ordenação preferencial dos candidatos.
14 - Publicidade dos resultados obtidos:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, e afixada nas instalações da PJM.
15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em https://www.historico.portugal.gov.pt/media/12914283/20150701-audiencia-interessados-pjm.doc
16 - Publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista afixada em local visível ao público nas instalações da PJM e disponibilizada na página eletrónica do MDN em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
17 - Notificação aos candidatos:
Todas as notificações a efetuar por esta PJM serão feitas por correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18 - Acesso à informação:
As atas do Júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Mestre, Marco António Alves da Silva Ermidas, Chefe de Divisão da UATA.
Vogais efetivos:
Mestre, Muno Gonçalo Inácio Reboleira, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciado, Victor Manuel Pinto Dias, Perito do LPTC;
Vogais suplentes:
Tenente-Coronel, João Carlos Lemos Marchão, UATA/AT;
Assistente Técnica, Ana Teresa Antas Beaumont, UATA/RF.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de julho de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
ANEXO
Indicam-se as temáticas sobre que incidirá a prova de conhecimentos, bem como a legislação necessária para a sua preparação:
I - Conhecimentos Gerais
Organização do Estado e da Administração Pública;
Organização das Forças Armadas;
Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Orgânica da Polícia Judiciária Militar;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
II - Conhecimentos Específicos
Constituição da Republica Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
Código Penal;
Código de Justiça Militar;
Código do Processo Penal;
Lei de Organização e Investigação Criminal;
Regime Jurídico das Armas e Munições;
Lei de Segurança Interna;
III - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
Decreto de 10 de abril de 1976;
Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho;
Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;
Lei 97-A/2009, de 3 de setembro;
Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro;
Despacho 16580/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 252 de 31 de dezembro de 2012;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março;
Decreto-Lei 48/95, de 15 de março;
Lei 100/2003, de 15 de novembro;
Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro;
Lei 5/2006, de 23 de fevereiro;
Nota. - Devem ser consideradas todas as retificações e alterações introduzidas à legislação acima identificada desde a sua publicação até à data da realização da prova.
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