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Aviso 12785/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso 29 postos de trabalho, da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 12785/2019

Sumário: Concurso externo de ingresso 29 postos de trabalho, da carreira de polícia municipal.

Concurso externo de ingresso para ocupação de 29 postos de trabalho da carreira não revista

de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, prevista no mapa de pessoal

desta Câmara Municipal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente, aprovada pelo órgão executivo em reunião datada a 10 de julho e pelo órgão deliberativo em reunião extraordinária, realizada no dia 25 de julho do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de vinte e nove (29) postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, com a categoria de agente municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento - O local de trabalho é toda a área do Município de Gondomar, podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município, sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de julho, na sua última redação.

3 - Descrição sumária das funções: as constantes no Anexo IV, Mapa III do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, conjugado com as previstas na caracterização da categoria de agente Municipal de 2.ª classe do mapa de pessoal da Câmara Municipal.

4 - Remuneração - A remuneração base mensal será de 635,07(euro) durante o período de estágio e, após provimento no lugar de agente municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro), resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do decreto-Lei n.º.39/2000, de 17 de março.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo da candidatura;

c) Ter altura, não inferior a: sexo masculino - 1,65 m e sexo feminino - 1,60 m.

5.3 - Outros requisitos:

a) Ser detentor da carta de condução de ligeiros de passageiros;

b) De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º.76/2018, de 11 de outubro, que aprovou o atual Regulamento de Incentivos à Prestação de serviço Militar nos diferentes regimes de Contrato e no regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.

6 - Métodos de seleção a aplicar - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, sendo os três primeiros de caráter eliminatório, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.

6.2 - A avaliação final dos candidatos será apurada através da apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, do exame psicológico de seleção e da entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

CF = PC30 % + EPS30 % + EP40 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Exame Psicológico de Seleção

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

6.3 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de agente de polícia municipal.

A Prova de conhecimentos será teórica e revestirá a forma escrita, sem consulta, e incidirá sobre questões de escolha múltipla, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função.

A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas (2h) e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A ponderação para a valoração final será de 30 %.

A prova de conhecimento versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 19/2004, de 20 de maio - Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias;

Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro - Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais;

Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro - Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação - Regime Jurídico das Contraordenações;

Republicação da Lei n.º.50/2019 de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal, e, altera os seguintes Diplomas: - Sexta alteração à Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal).

7 - Exame psicológico de seleção - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.

7.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável».

A ponderação para a valoração final será de 30 %.

8 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente.

8.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Apto" e "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos que obtenham a menção "Não Apto".

9 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de apreciação serão os definidos na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:

Postura física e comportamental;

Expressão verbal;

Sociabilidade;

Experiência;

Espírito crítico;

Maturidade do candidato.

A ponderação para a valoração final será de 40 %.

10 - Prazo para a apresentação das candidaturas - dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

11 - Formalização das candidaturas - Através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel no Balcão Único, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-gondomar.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir.

11.1 - As candidaturas deverão ser entregues durante o horário normal de funcionamento dos serviços, ou remetidas pelo correio, para o Município de Gondomar, sito à Praça do Cidadão, 4420-183, Gondomar, até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

11.2 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia do cartão de cidadão;

f) Fotocópia do boletim de vacinas;

g) Declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício das funções públicas;

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência dos interessados.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, e a lista de classificação final, serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e afixadas no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMG), sita na Praça Manuel Guedes e, ainda, disponibilizada na página eletrónica www.cm-gondomar.pt

Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mesmos meios.

Da homologação da lista de classificação final cabe recursos nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, segundo o qual na admissão ao estágio dá-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, e ainda o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Prazo de validade do concurso: É válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que for decidido prover no prazo de um ano (12 meses), após a publicação da lista de classificação final.

17 - Forma de ingresso - Regime de Estágio

17.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

17.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

17.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

17.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

17.5 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Polícia Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.

18 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente: Comandante, Dr. Artur Manuel Gonçalves Magalhães Teixeira, Diretor de Departamento da Proteção Civil, Segurança e Fiscalização, em regime de substituição;

Vogais Efetivos: Dr.ª Júlia Zélia Freitas Ribeiro, Diretora de Departamento de Atendimento Municipal e Inovação, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Carlota Ferreira Brás César Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, em regime de substituição;

Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Laurinda Lobo Cerqueira, Diretora do Departamento Jurídico, em regime de substituição e Eng.º José Leonel das Neves Teixeira Ramos, Diretor de Departamento de Obras Municipais, em regime de substituição.

19 - De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de vagas postas a concurso.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de julho de 2019. - Por delegação do Presidente da Câmara, Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Aurora Vieira.

312493508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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