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Portaria 474/2019, de 5 de Agosto

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da Esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na Rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Portaria 474/2019

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da Esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na Rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, designada por SGMAI, é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o Município de Vila Nova de Famalicão e a Polícia de Segurança Pública celebraram, em 25 de julho de 2017, um contrato de cooperação interadministrativo com vista à reabilitação de coberturas da Esquadra de Polícia em Vila Nova de Famalicão.

O atraso verificado no procedimento e início de trabalhos originou que os encargos transitassem para 2018, conforme escalonado pela Portaria 214/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 64, de 2 de abril. Não obstante, por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de reabilitação no ano de 2018.

Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2019, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.

Assim:

Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 7316/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da Esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na Rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão, ao montante global de (euro) 149.056,60 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2018 - (euro) 117.414,03;

2019 - (euro) 31.642,57.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

É revogada a Portaria 214/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 64, de 2 de abril.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312447249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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