Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da Esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na Rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, designada por SGMAI, é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o Município de Vila Nova de Famalicão e a Polícia de Segurança Pública celebraram, em 25 de julho de 2017, um contrato de cooperação interadministrativo com vista à reabilitação de coberturas da Esquadra de Polícia em Vila Nova de Famalicão.
O atraso verificado no procedimento e início de trabalhos originou que os encargos transitassem para 2018, conforme escalonado pela Portaria 214/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 64, de 2 de abril. Não obstante, por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de reabilitação no ano de 2018.
Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2019, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.
Assim:
Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 7316/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da Esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na Rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão, ao montante global de (euro) 149.056,60 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018 - (euro) 117.414,03;
2019 - (euro) 31.642,57.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
É revogada a Portaria 214/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 64, de 2 de abril.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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