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Despacho 6896/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto denominado «Porta do Mezio - 2.ª fase - Parque Biológico do Mezio», no concelho de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Despacho 6896/2019

Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto denominado «Porta do Mezio - 2.ª fase - Parque Biológico do Mezio», no concelho de Arcos de Valdevez.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, ainda, que em situações fundamentadas, nomeadamente em caso de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral como tal reconhecidos, aquelas proibições possam ser levantadas.

A ARDAL - Associação Regional de Desenvolvimento do Alto Lima requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o reconhecimento como empreendimento com relevante interesse geral do projeto relativo à «Porta do Mezio - 2.ª fase - Parque Biológico do Mezio».

Considerando que o projeto em causa prevê a construção de um conjunto de vedações em rede nos terrenos que delimitam os habitats dos animais que irão ser alojados no Parque Biológico, permitindo aos visitantes e turistas o contacto direto com a fauna e flora do Parque Nacional Peneda-Gerês, acrescentando-lhe valor ecoturístico;

Considerando que este equipamento contribui para a proteção e conservação dos recursos naturais e culturais existentes, para o equilíbrio entre as práticas de visitação e a preservação dos valores naturais, para valorizar as várias espécies de fauna e flora existentes e para diversificar a oferta de turismo da natureza, melhorando a atratividade da Porta de Mezio e da região do Parque Nacional Peneda-Gerês;

Considerando que o projeto adequa os interesses do desenvolvimento turístico deste território com os objetivos basilares da preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo a utilização sustentável e eficiente dos recursos naturais e culturais existentes;

Considerando que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez reconheceu o interesse público do empreendimento, em reunião ordinária de 13 de abril de 2018;

Considerando que o presente despacho não isenta a ARDAL - Associação Regional de Desenvolvimento do Alto Lima do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido em 2016, que atingiu áreas com povoamento florestal para onde se prevê parte da construção do projeto «Porta do Mezio - 2.ª fase - Parque Biológico do Mezio», se ficou a dever a causas a que a associação é alheia, conforme declaração emitida pelo Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez do Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, na subalínea iv) da alínea e) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, na subalínea i) da alínea a) do n.º 3 e na subalínea xii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho e 2719/2018, de 8 de março, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, e n.º 53, de 15 de março, determina-se:

É reconhecido como empreendimento com relevante interesse geral o projeto denominado «Porta do Mezio - 2.ª fase - Parque Biológico do Mezio», no concelho de Arcos de Valdevez, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, na área percorrida pelo incêndio acima referido e necessária à execução do projeto, demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de julho de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

(ver documento original)

312448934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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