Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 468/2019, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extensão de encargos - aquisição de viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos - Inspeção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Portaria 468/2019

Sumário: Extensão de encargos - aquisição de viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos - Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

A Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) irá proceder à contratação de uma viatura em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses.

Esta viatura destina-se a fazer face às diversas necessidades de serviço de transporte existentes nesta Inspeção-Geral, designadamente, no apoio às atividades desenvolvidas pelo Sr. Inspetor-Geral, no transporte das equipas de auditoria e para os serviços gerais, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, são atribuições da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

A concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, por um período de 48 meses, pelo montante estimado de (euro) 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem pelos anos de 2019 a 2023, pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização da assunção dos encargos plurianuais através de portaria ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo das competências constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, em 21 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a IGDN a iniciar os procedimentos tendentes à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e a proceder à repartição dos encargos orçamentais daí decorrentes, até ao montante máximo de (euro) 24.960,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito dos procedimentos a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019: (euro) 3.120,00;

b) 2020: (euro) 6.240,00;

c) 2021: (euro) 6.240,00;

d) 2022: (euro) 6.240,00;

e) 2023: (euro) 3.120,00.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos de 2019 a 2023 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, para os anos de 2019 a 2023, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 5 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312445694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda