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Despacho 13853/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à conclusão da obra da Concessão Brisa - A1 - Autoestrada do Norte - Sublanço Carvalhos / Santo Ovídio - Alargamento e Beneficiação para 2x3 vias - PE20 - Expropriações - Renovação e Alteração de abril de 2013

Texto do documento

Despacho 13853/2014

Através do Despacho 3048/2011, de 12 de janeiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 31, de 14 de fevereiro de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Brisa - A 1 - Sublanço Carvalhos-Santo Ovídio - alargamento e beneficiação para 2x3 vias, posteriormente alterada pelo meu Despacho 7465/2013, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 111, de 11 de junho de 2013.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário renovar, e bem assim, efetuar nova alteração à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., de 3 de dezembro de 2013, que aprovou as plantas parcelares n.os N7.A-E-202-13-01b, N7.A-E-202-13-02a, N7.A-E-202-13-03a, N7.A-E-202-13-04b a 06b, e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à conclusão da obra da Concessão Brisa - A1 - Autoestrada do Norte - Sublanço Carvalhos / Santo Ovídio - Alargamento e Beneficiação para 2x3 vias - PE20 - Expropriações - Renovação e Alteração de abril de 2013, e a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração da BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., de 29 de junho de 2010, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, aprovadas pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à conclusão do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Mais declaro autorizar a BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A1 - Autoestrada do Norte, da qual o alargamento e beneficiação para 2x3 vias, do sublanço Carvalhos/Santo Ovídio, constitui elemento relevante, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

3 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208215711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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