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Portaria 955/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a despender verbas para a execução do apoio financeiro à Associação Musical das Beiras, responsável pela Orquestra Filarmonia das Beiras

Texto do documento

Portaria 955/2014

Considerando que as três orquestras regionais existentes - Orquestra do Norte, Orquestra Filarmonia das Beiras e Orquestra Clássica do Sul - prosseguem objetivos de preservação e divulgação da música erudita com base em critérios de elevada exigência e qualidade artísticas, bem como a profissionalização dos seus músicos.

É necessário assegurar mecanismos indispensáveis à consolidação dos projetos desenvolvidos por essas orquestras regionais, que permitam uma maior estabilidade, consolidação e a continuação do relevante trabalho que vêm desenvolvendo, reconhecendo -se o seu manifesto interesse público.

Os critérios de concessão às orquestras regionais de apoio direto com caráter extraordinário, estão estipulados pelo Despacho 1793/2012, de 27 de janeiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro.

Mantêm-se os princípios que norteiam o financiamento às orquestras regionais, quer pela continuação das parcerias entre a Administração Central, Local e, desejavelmente, com outras entidades públicas ou privadas, quer nos seus objetivos de enquadramento dos jovens músicos, de sensibilização de novos públicos e de descentralização e difusão da música erudita.

As demais condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre a Direção-Geral das Artes e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros às artes, e na Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria 217/2012, de 19 de julho, que aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, da alínea a) do n.º 1 do despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e da alínea k) do n.º 2 do despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a despender as verbas, até ao montante global de (euro) 1 104 365,44, para a execução do apoio financeiro à Associação Musical das Beiras, responsável pela Orquestra Filarmonia das Beiras.

2 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Em 2015 - (euro) 552 182,72;

Em 2016 - (euro) 552 182,72.

3 - Os encargos relativos aos anos de 2015 e 2016 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de atividades da Direção-Geral das Artes.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos a contar da data da sua publicação.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208215217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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