1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete o Conselheiro de Embaixada Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) Designar e exonerar o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar do meu gabinete, incluindo aquele que se destine a exercer funções na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, bem como para contratar serviços para os mesmos efeitos;
b) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do gabinete;
c) Aprovar o plano anual de férias do pessoal;
d) Autorizar o gozo de férias;
e) Justificar e injustificar faltas do pessoal;
f) Exercer as competências em matéria disciplinar;
g) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
i) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
j) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
k) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente;
l) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;
m) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;
n) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do gabinete;
o) Autorizar a condução de veículos do Estado nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
p) Celebrar protocolos e acordos com organismos da administração pública e com entidades privadas;
q) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
r) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
s) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;
t) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
u) Autorizar as despesas por conta do orçamento do gabinete até limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
v) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação do orçamento do gabinete;
w) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete, nos termos da legislação em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
7 de novembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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