A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais.
Neste contexto e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para 3 anos económicos para o fornecimento de materiais homologados (peças e acessórios), implicando essa aquisição a assunção de compromissos plurianuais.
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP para os anos económicos de 2020 a 2022, têm um valor global estimado de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando ainda, que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos financeiros decorrentes da aquisição de materiais homologados (peças e acessórios) para reparação de veículos multimarca da frota da PSP, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) Ano 2020 - 300.000,00 (euro);
b) Ano 2021 - 300.000,00 (euro);
c) Ano 2022 - 300.000,00 (euro).
2 - Independentemente do escalonamento indicado nas alíneas a) a c) do n.º 1, aos montantes previstos em cada ano económico poderão ser acrescidos os saldos apurados nos anos anteriores.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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