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Aviso 13741/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um técnico superior, área de Educação de Infância

Texto do documento

Aviso 13741/2014

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 20 de novembro do ano em curso e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de setembro, ambas de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum com caráter excecional e necessário à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2014, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação de Infância), pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e n.º 5, do artigo 62.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não efetua a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Caraterização do posto de trabalho - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, tendo como funções genéricas a conceção e desenvolvimento do projeto educativo através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e projetos de salas, com vista à construção de aprendizagens integradas, estimulando as capacidades de cada criança, favorecendo a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades. Elabora recursos e materiais didáticos pedagógicos, participando nas ações inscritas em plano anual de atividades e projeto educativo, em articulação e colaboração com os pais e encarregados de educação, facultando orientação e informação em matéria educativa.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Educação de Infância, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Boticas.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º e n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.1 - Tendo em conta o n.º 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme deliberação da Câmara Municipal de 3 de setembro e da Assembleia Municipal de 30 de setembro, ambas de 2014, com fundamento nos princípios de racionalização eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse publico no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se, igualmente trabalhadores com vinculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos do Município em que os serviços se integram, bem como na impossibilidade de ocupar os postos de trabalho em causa.

10 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível na página eletrónica em (www.cm-boticas.pt) o qual deverá ser entregue pessoalmente no Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Boticas ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Seleção: conforme o disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.

12.1.1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas), Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias), Lei 85/2009, de 27 de agosto, Lei 46/86, de 14 de setembro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, e republicada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo), Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente), Decreto-Lei 241/2001, de 30 de agosto (Perfil específico de desempenho do Educador de Infância), Portaria 293/2013, de 26 de setembro (Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância), e Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho (Regime jurídico do desenvolvimento da Educação Pré-Escolar).

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30)

14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 0.30) + (EAC x 0.40) + (EPS x 0.30)

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

16 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria do Céu Domingues Fernandes, Vereadora;

Vogais efetivos:

Dr. Manuel Augusto Silva Barreira, Diretor de Departamento;

Dr.ª Teresa Cristina Nogueira Pinto Queiroga, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Dr. António Guilherme Leres Pires, Vice-Presidente

Dr. Paulo João Pereira Jorge, Técnico Superior.

19 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Boticas e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

20 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Boticas a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

24 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

308259963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 241/2001 - Ministério da Educação

    Aprova os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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